Políticas

1.  POLITICA  INTERNA DE PRIVACIDADE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

Objetivo:
Estabelecer diretrizes e práticas obrigatórias para garantir a privacidade dos titulares de dados e a segurança das informações tratadas pela empresa BINÁRIA, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e demais normas aplicáveis.

  1. Princípios Norteadores

A presente política fundamenta-se nos seguintes princípios:

  • Finalidade: Coletar e tratar dados pessoais apenas para fins legítimos, específicos e informados ao titular.
  • Adequação e Necessidade: Tratar apenas os dados estritamente necessários à prestação dos serviços e à operação da empresa.
  • Segurança: Aplicar medidas técnicas e administrativas para proteger os dados contra acessos não autorizados, destruição, perda, alteração ou divulgação.
  • Prevenção: Adotar ações proativas para prevenir danos aos titulares de dados.
  • Transparência: Manter canais abertos de comunicação sobre o uso de dados pessoais.
  • Responsabilização: Zelar pela conformidade legal e pela atuação ética dos colaboradores.
  1. Escopo

Esta política aplica-se a todos os processos, ferramentas, canais de atendimento e colaboradores (fixos ou parceiros) que tratem dados pessoais.

  1. Diretrizes de Privacidade
  • O tratamento de dados será feito com base em uma das hipóteses legais previstas na LGPD (como consentimento, obrigação legal ou execução de contrato).
  • É proibido compartilhar dados pessoais com terceiros sem justificativa legal ou consentimento específico.
  • Todo titular de dados poderá exercer seus direitos por meio dos canais indicados no site ou por solicitação direta.
  • Dados sensíveis (ex: orientação, crença religiosa, saúde) terão proteção redobrada, com controle restrito de acesso e consentimento explícito.
  1. Diretrizes de Segurança da Informação
  • Todos os dispositivos utilizados devem possuir proteção por senha ou biometria e contar com antivírus atualizado.
  • Senhas devem ser trocadas periodicamente e nunca compartilhadas.
  • O acesso a documentos e sistemas será concedido apenas conforme a função desempenhada.
  • Backups devem ser realizados semanalmente, com teste de integridade mensal.
  • A comunicação com clientes por aplicativos deve seguir os padrões seguros definidos em outras políticas da empresa.
  • Dados em papel devem ser guardados em local seguro e descartados por fragmentação ou incineração após o prazo de retenção.

 

  1. Responsabilidades
  • ALMIR BEZERRA LEITE é O responsável pela gestão da privacidade e da segurança da informação, devendo supervisionar a aplicação desta política.
  • Colaboradores e parceiros têm o dever de cumprir as diretrizes aqui previstas, participando de treinamentos e zelando pela confidencialidade dos dados acessados.

 

  1. Penalidades pelo Descumprimento

O não cumprimento desta política poderá resultar em advertência, suspensão de acesso a sistemas e, em casos graves, desligamento contratual ou responsabilização legal, conforme a natureza da infração.

 

  1. Revisão e Atualização

Esta política deverá ser revisada a cada 12 meses ou sempre que houver mudanças relevantes nos processos de tratamento de dados, tecnologia empregada ou exigência legal.


Próxima revisão prevista: Março de 2025
Responsável pela política: ALMIR BEZERRA LEITE

E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento .

 

Caruaru– PE,      de                 de 2024.

 

                                   
ALMIR BEZERRA LEITE
Titular e Encarregado de Dados

 

                                   
[Nome do(a) Colaborador(a)]
CPF:

 

 

2.  POLÍTICA DE BACKUP E RESTAURAÇÃO DE DADOS DIGITAIS

 

Responsável:  ALMIR BEZERRA LEITE

 

PROPÓSITO :

 

A Política de Backup e Restauração de Dados Digitais objetiva instituir diretrizes, responsabilidades e competências que visam à segurança, proteção e disponibilidade dos dados digitais custodiados pela(s)  empresa de servidor de hospedagem do site, empresa servidora do sistema de gestão,  e formalmente definidos como de necessária salvaguarda nessa empresa, para se manter a continuidade do negócio.

 

No sentido de assegurar sua missão é fundamental estabelecer mecanismos que permitam a guarda dos dados e sua eventual restauração em casos de indisponibilidades ou perdas por erro humano, ataques, catástrofes naturais ou outras ameaças. O presente documento apresenta a Política de Backup e Restauração de Dados Digitais, onde se estabelece o modo e a periodicidade de cópia dos dados armazenados pelos sistemas computacionais.

Escopo

A quem se aplica:

Colaboradores ou Terceiros Responsáveis pelo BKP:

 

Esta política se aplica a todos os dados no âmbito dessa empresa incluindo dados fora armazenados em um serviço de nuvem Pública ou Privada. “Dados críticos”, neste contexto, incluem e-mail, arquivos pessoais e compartilhados, bancos de dados e conteúdo da web específicos e sistemas operacionais. A definição de dados críticos e o escopo desta política de backup serão revisados anualmente pelo CONTROLADOR.

 

Os serviços de TI críticos devem ser formalmente elencados pelo CONTROLADOR.

 

  • Já ficam previamente estabelecidos SITE E SISTEMA DE GESTÃO, como serviços críticos da empresa.

 

  • Esta política se aplica a todos os agentes que podem ser criadores e/ou usuários de tais dados. A política também se aplica a terceiros que acessam e usam nessa empresa sistemas e equipamentos de TI ou que criam, processam ou armazenam dados de propriedade dessa empresa.

 

  • Não serão salvaguardados nem recuperados dados armazenados localmente, nos microcomputadores dos usuários ou em quaisquer outros dispositivos fora dos centros de processamento de dados mantidos pelas unidades de TI, ficando sobre a responsabilidade do indivíduo que usa o(s) dispositivo(s).

 

  • A salvaguarda dos dados em formato digital pertencentes a serviços de TI dessa empresa mas custodiados por outras entidades, públicas ou privadas, como nos casos de serviços em nuvem, deve estar garantida nos acordos ou contratos que formalizam a relação entre os envolvidos.

 

Termos e Definições

 

BACKUP OU CÓPIA DE SEGURANÇA – Conjunto de procedimentos que permitem salvaguardar os dados de um sistema computacional, garantindo guarda, proteção e recuperação. Tem a fidelidade ao original assegurada. Esse termo também é utilizado para identificar a mídia em que a cópia é realizada;

CUSTODIANTE DA INFORMAÇÃO – Qualquer indivíduo ou estrutura de órgão ou entidade da Administração Pública Federal, direta e indireta, que tenha responsabilidade formal de proteger a informação e aplicar os níveis de controles de segurança em conformidade com as exigências de Segurança da Informação comunicadas pelo proprietário da informação;

ELIMINAÇÃO – Exclusão de dado ou conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado; MÍDIA – Mecanismos em que dados podem ser armazenados. Além da forma e da tecnologia utilizada para a comunicação – inclui discos ópticos, magnéticos, rígidos, CDs, fitas e papel, entre outros. Um recurso multimídia combina sons, imagens e vídeos;

INFRAESTRUTURA CRÍTICA – instalações, serviços, bens e sistemas, virtuais ou físicos, que se forem incapacitados, destruídos ou tiverem desempenho extremamente degradado, provocarão sério impacto social, econômico, político, internacional ou à segurança;

Recovery Point Objective (RPO): ponto no tempo em que os dados dos serviços de TI devem ser recuperados após uma situação de parada ou perda, correspondendo ao prazo máximo em que se admite perder dados no caso de um incidente;

Recovery Time Objective (RTO): tempo estimado para restaurar os dados e tornar os serviços de TI novamente operacionais, correspondendo ao prazo máximo em que se admite manter os serviços de TI inoperantes até a restauração de seus dados, após um incidente;

 

REFERENCIA LEGAL E BOAS PRÁTICAS:

 

DECLARAÇÕES DA POLÍTICA

 POLÍTICA DE BACKUP E RESTAURAÇÃO DE DADOS DIGITAIS

Empresa: BINÁRIA
Versão: 1.0
Data de emissão: 11/02/2024

 

  1. OBJETIVO

Esta Política tem como objetivo estabelecer diretrizes para o backup (cópia de segurança) e a restauração dos dados digitais tratados pela empresa BINÁRIA, com o intuito de preservar a integridade, disponibilidade e continuidade das informações, especialmente aquelas relacionadas a clientes, e transações realizadas por meio da loja virtual e do sistema de gestão.

 

  1. ABRANGÊNCIA

Esta política se aplica a todos os dados digitais gerados, coletados, armazenados ou tratados nos ambientes e plataformas utilizadas pela empresa, incluindo:

  • Sistema de gestão;
  • Loja virtual;
  • WhatsApp Business;
  • Redes sociais (Instagram, Facebook, etc.);
  • Documentos e planilhas locais;
  • Dispositivos da equipe (notebooks e celulares pessoais).

 

  1. RESPONSABILIDADE
  • O titular e encarregado de dados, ALMIR BEZERRA LEITE, é responsável por garantir a execução desta política.
  • A colaboradora de apoio deve seguir as orientações estabelecidas e comunicar quaisquer falhas ou riscos identificados.

 

  1. DIRETRIZES GERAIS DE BACKUP

4.1. Frequência dos backups

  • Diariamente: backups automáticos do sistema de gestão e da loja virtual, quando esses recursos estiverem habilitados pelas plataformas.
  • Semanalmente: backup manual dos arquivos locais (planilhas de agendamentos, registros de atendimentos, documentos sensíveis) para nuvem segura (ex: Google Drive, OneDrive) com autenticação em duas etapas.
  • Mensalmente: backup completo dos dispositivos (notebook e celular principal), com cópia externa armazenada em unidade USB criptografada e protegida por senha.

4.2. Local de armazenamento

  • Cópias são armazenadas em ambientes de nuvem seguros, vinculados a contas oficiais da empresa, com controle de acesso;
  • Backups externos são mantidos em local físico seguro, de acesso exclusivo da titular.

4.3. Dados incluídos no backup

  • Registros de atendimentos;
  • Fichas de clientes;
  • Planilhas e documentos financeiros e administrativos;
  • Arquivos de campanhas, conteúdos personalizados e kits energéticos;
  • Mensagens importantes do WhatsApp exportadas em PDF (quando necessário para histórico);
  • Dados de cadastro e pedidos extraídos da loja virtual ou lançados no sistema.

 

  1. RESTAURAÇÃO DE DADOS

5.1. Procedimento de restauração

  • Em caso de perda, exclusão acidental, falha técnica ou incidente de segurança, o backup mais recente será utilizado para restauração.
  • A restauração será feita de forma prioritária e imediata nos casos que afetem diretamente o atendimento ao cliente ou a continuidade das operações.

5.2. Tempo de resposta

  • O tempo de resposta estimado para restaurar os dados críticos é de até 24 horas, salvo em caso de falhas graves nos sistemas terceirizados.

 

  1. POLÍTICA DE RETENÇÃO
  • Os backups semanais serão mantidos por 6 meses;
  • Os backups mensais serão armazenados por até 1 ano;
  • Após esse período, os dados serão excluídos de forma segura, salvo quando houver obrigação legal de retenção por prazo superior.

 

  1. SEGURANÇA
  • Todos os backups devem estar protegidos por senha forte, preferencialmente com autenticação em duas etapas;
  • Não é permitido o armazenamento de cópias em mídias ou locais compartilhados ou públicos;
  • Dispositivos de backup devem permanecer com acesso restrito e sob responsabilidade direta da titular.

 

  1. AUDITORIA E REVISÃO
  • Esta política será revisada anualmente ou sempre que houver alteração significativa nos sistemas, plataformas ou estrutura da empresa;
  • O titular manterá registro das execuções de backup e das restaurações realizadas, para fins de conformidade com a LGPD.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

O cumprimento desta política é essencial para garantir a continuidade das atividades da empresa, bem como a proteção dos dados pessoais e sensíveis tratados nos atendimentos e transações. Eventuais dúvidas ou sugestões de melhoria devem ser direcionadas à Encarregado de Dados.

E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento .

 

Caruaru– PE,      de                 de 2024.

 

                                   
ALMIR BEZERRA LEITE
Titular e Encarregado de Dados

 

                                   
[Nome do(a) Colaborador(a)]
CPF:

 

ROTINA DE TESTE DE INTEGRIDADE DE BACKUP

Empresa: BINÁRIA
Responsável: ALMIR BEZERRA LEITE
Versão: 1.0
Data de emissão:  27/02/2024

  1. OBJETIVO

Esta rotina tem como finalidade assegurar que os backups realizados dos sistemas, bancos de dados, arquivos administrativos e demais informações críticas da BINÁRIA estejam íntegros, acessíveis e aptos para restauração em caso de falha operacional, incidente de segurança, perda acidental de dados ou indisponibilidade dos serviços.

O procedimento de teste de integridade é parte essencial da Política de Backup e Restauração de Dados Digitais da empresa, garantindo que os arquivos copiados realmente possam ser utilizados em situações de contingência.

  1. ABRANGÊNCIA

Esta rotina aplica-se aos seguintes ambientes e ativos digitais da BINÁRIA:

  • Sistema de gestão empresarial
    • Banco de dados do sistema
    • Arquivos administrativos e financeiros
    • Documentos relacionados à LGPD
    • Backups armazenados em nuvem
    • Backups armazenados em dispositivos físicos externos
    • Servidores de hospedagem e sistemas vinculados ao site da empresa
    • Ambientes de desenvolvimento e homologação, quando aplicável
  1. PERIODICIDADE DOS TESTES

Os testes de integridade deverão ocorrer obedecendo os seguintes critérios:

  • Backups críticos do sistema de gestão: teste mensal
    • Backups administrativos e documentos internos: teste trimestral
    • Backups completos armazenados externamente: teste semestral
    • Testes extraordinários sempre que houver alteração de infraestrutura, troca de servidor, migração de sistema, suspeita de corrupção de dados ou incidente de segurança
  1. PROCEDIMENTO DE TESTE

4.1 Verificação da Existência do Backup

Inicialmente deverá ser validado se os arquivos de backup foram efetivamente gerados conforme cronograma definido na política interna.

Devem ser conferidos:

  • Data e horário da execução
    • Tamanho dos arquivos
    • Identificação correta do backup
    • Local de armazenamento
    • Logs de execução automática

4.2 Verificação de Integridade dos Arquivos

Os arquivos de backup deverão ser abertos ou montados em ambiente controlado para verificar:

  • Corrupção de arquivos
    • Falhas de compactação
    • Arquivos incompletos
    • Erros de leitura
    • Falhas de autenticação
    • Inconsistências no banco de dados

Quando aplicável, poderão ser utilizados checksum, hash SHA256, logs de verificação do software de backup e validação automatizada do banco de dados.

4.3 Teste de Restauração Parcial

Mensalmente deverá ser realizada restauração parcial de amostra dos dados, incluindo:

  • Documentos administrativos
    • Arquivos financeiros
    • Cadastros do sistema
    • Registros operacionais

A restauração deverá ocorrer preferencialmente em ambiente separado do ambiente de produção.

4.4 Teste de Restauração Completa

Semestralmente deverá ser executado teste de restauração completa do sistema de gestão, simulando cenário de perda total do ambiente operacional.

O teste deverá validar:

  • Recuperação do banco de dados
    • Funcionamento do sistema
    • Integridade dos cadastros
    • Funcionamento de usuários e permissões
    • Consistência dos relatórios
    • Recuperação de anexos e documentos vinculados
  1. REGISTRO DOS TESTES

Todos os testes executados deverão ser documentados em relatório interno contendo:

  • Data do teste
    • Responsável pela execução
    • Tipo de backup testado
    • Empresa responsável pelo sistema
    • Localização do arquivo
  • Nome do arquivo
    • Resultado do teste

Os registros deverão ser armazenados em ambiente seguro por prazo mínimo de 5 anos.

  1. NÃO CONFORMIDADES

Caso sejam identificadas falhas de integridade ou impossibilidade de restauração, deverão ser adotadas imediatamente as seguintes medidas:

  • Geração de novo backup completo
    • Verificação do ambiente de armazenamento
    • Análise de falha do software de backup
    • Substituição de mídia defeituosa
    • Atualização dos procedimentos técnicos
    • Revisão da política de retenção e redundância

Incidentes críticos deverão ser comunicados à direção da BINÁRIA imediatamente.

  1. RESPONSABILIDADES

Compete ao responsável técnico indicado pela BINÁRIA:

  • Executar os testes conforme cronograma
    • Registrar evidências dos testes
    • Comunicar falhas encontradas
    • Manter sigilo das informações restauradas
    • Garantir ambiente seguro para testes

Compete à direção da empresa:

  • Supervisionar o cumprimento desta rotina
    • Garantir recursos necessários
    • Validar correções em caso de falha
  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

O teste de integridade de backup é considerado atividade obrigatória dentro do programa de segurança da informação e governança de dados da BINÁRIA, sendo indispensável para conformidade com a LGPD e para continuidade operacional da empresa.

O não cumprimento desta rotina poderá comprometer a recuperação de informações críticas e sujeitar os responsáveis às medidas administrativas cabíveis.

Caruaru – PE,      de                de 2024.

 

ALMIR BEZERRA LEITE
Responsável pela Segurança da Informação
Assinatura:                             

 

Responsável Técnico / Colaborador
Nome:                                  
Assinatura:                             
CPF:                                   

 

 

RELATÓRIO DE TESTE DE RESTAURAÇÃO DE BACKUP

Empresa: BINÁRIA
Data do teste: 28/02/2024

O presente relatório tem por finalidade registrar a realização do primeiro teste de restauração de backup executado pela empresa BINÁRIA, como parte das práticas de segurança da informação, continuidade operacional e validação das rotinas de backup adotadas pela empresa.

Durante o procedimento, foram realizadas verificações de integridade do arquivo de backup, acesso ao ambiente de armazenamento e simulação de restauração parcial dos dados do sistema de gestão empresarial, visando confirmar a disponibilidade e recuperação das informações críticas armazenadas.

Registros do teste realizado:

  • Data do teste: 28/02/2024
  • Responsável pela execução: ALMIR BEZERRA LEITE
  • Tipo de backup testado: Backup completo do sistema de gestão
  • Empresa responsável pelo sistema: Empresa terceirizada responsável pelo sistema de gestão da BINÁRIA: Gdoor
  • Localização do arquivo: Ambiente de armazenamento em nuvem protegido por autenticação e controle de acesso restrito
  • Nome do arquivo: backup sistema binaria 28022024.zip
  • Resultado do teste: RESTAURAÇÃO REALIZADA COM SUCESSO. O arquivo apresentou integridade adequada, sem falhas de leitura, corrupção de dados ou inconsistências identificadas durante o processo de validação. O teste confirmou que os procedimentos de backup e recuperação estavam operando corretamente na data da execução.

Observações adicionais:

Durante o procedimento não foram identificadas falhas relevantes, erros de autenticação, problemas de acesso ao arquivo ou inconsistências no ambiente restaurado. O tempo de resposta permaneceu dentro do esperado para o porte da operação da empresa.

O presente relatório permanecerá arquivado junto à documentação de segurança da informação e governança de dados da BINÁRIA para fins de controle interno e conformidade com a LGPD.

Caruaru – PE, 28 de fevereiro de 2024.

 

ALMIR BEZERRA LEITE
Responsável pela Segurança da Informação
BINÁRIA

 

 

 

3.  POLÍTICA DE IMPRESSÃO E CONFORMIDADE COM A LGPD

Responsável:  ALMIR BEZERRA LEITE

Data de revisão : 20/02/2025

 

Objetivo

Esta política tem como objetivo estabelecer diretrizes para a impressão de documentos contendo dados pessoais na empresa, assegurando a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e protegendo a privacidade dos indivíduos.

 

 POLÍTICA DE IMPRESSÃO E CONFORMIDADE COM A LGPD

Empresa: BINÁRIA

Versão: 1.0

Data de emissão: 01/02/2024

 

  1. OBJETIVO

Estabelecer diretrizes para o uso seguro de impressões de documentos que contenham dados pessoais, especialmente dados sensíveis, garantindo que todas as impressões físicas estejam em conformidade com os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), assegurando confidencialidade, minimização e segurança da informação.

 

  1. ABRANGÊNCIA

Esta política se aplica a todos os documentos impressos contendo informações pessoais ou sensíveis de clientes, colaboradores, fornecedores ou registros de atendimentos. A política cobre:

  • Impressões feitas em equipamentos próprios da empresa ou pessoais;
  • Impressões em ambientes residenciais ou compartilhados;
  • Armazenamento, transporte e descarte de documentos impressos.

 

  1. PRINCÍPIOS NORTEADORES

As práticas de impressão devem seguir os seguintes princípios da LGPD:

  • Necessidade: só imprimir quando for estritamente necessário para fins operacionais, legais ou de segurança;
  • Finalidade: toda impressão deve ter um objetivo claro e legítimo, relacionado à atividade da empresa;
  • Minimização: imprimir apenas os dados essenciais para a finalidade pretendida;
  • Confidencialidade: manter o sigilo das informações contidas em documentos impressos;
  • Segurança: garantir que impressões não fiquem expostas ou acessíveis a terceiros não autorizados.

 

  1. REGRAS E DIRETRIZES

4.1. Autorização

  • Apenas O titular (ALMIR BEZERRA LEITE) e sua gerente (Ana Leite) estão autorizados a realizar impressões de documentos que contenham dados de clientes.
  • A colaboradora de apoio só poderá imprimir documentos administrativos genéricos, sem dados pessoais, salvo autorização expressa.

4.2. Ambiente de impressão

  • Impressões devem ser feitas preferencialmente em ambiente seguro e reservado, utilizando equipamentos pessoais da empresa (impressora própria ou confiável).
  • Não é permitido o uso de gráficas, papelarias ou impressoras públicas para impressão de documentos com dados pessoais, sem autorização e controle.

4.3. Proteção do material impresso

  • Após a impressão, os documentos devem ser manuseados com cuidado e armazenados em local seguro, como pastas de acesso restrito ou gavetas trancadas.
  • Impressões não devem ser deixadas expostas sobre mesas, bancadas ou em locais de circulação de pessoas não autorizadas.

4.4. Transporte de documentos

  • Quando necessário transportar documentos impressos (ex.: para atendimentos externos ou envio de kits personalizados com fichas), os mesmos devem estar lacrados e protegidos contra perda ou violação.

4.5. Descarte seguro

  • Documentos impressos contendo dados pessoais ou sensíveis devem ser triturados ou rasgados completamente antes do descarte.
  • Nunca devem ser descartados em lixo comum sem destruição prévia.

 

  1. DOCUMENTOS CRÍTICOS

Estão sujeitos a maior controle de impressão os documentos que contêm:

  • Nome completo, telefone, endereço e e-mail de clientes;
  • Histórico de compras ou serviços contratados;
  • Fichas de atendimentos
  • Formulários de consentimento;
  • Listagens de contatos, cadastros ou agendamentos.

 

  1. MONITORAMENTO E REVISÃO
  • A aplicação desta política será monitorada periodicamente pelo Encarregado de Dados;
  • Sugestões de melhoria ou adaptação serão avaliadas conforme o crescimento da empresa e a evolução dos serviços prestados;
  • A política será revisada anualmente, ou sempre que houver mudança relevante nos processos de tratamento de dados físicos.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

O descumprimento desta política poderá comprometer a conformidade da empresa com a LGPD e expor os titulares a riscos indevidos. Todas as pessoas envolvidas nas atividades da empresa devem atuar com responsabilidade e zelo quanto ao uso de documentos impressos.

E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento .

 

Caruaru– PE,      de                 de 2024.

 

                                   
ALMIR BEZERRA LEITE
Titular e Encarregado de Dados

 

                                   
[Nome do(a) Colaborador(a)]
CPF:

 

 

4.  ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE

(Dados Pessoais, Sensíveis e Informações Comerciais)
Empresa: BINÁRIA
Versão: 1.0
Data de emissão: 11/02/2024

 

Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo identificadas:

EMPREGADORA / CONTRATANTE:
ALMIR BEZERRA LEITE, inscrita no CPF nº             , com sede digital em Caruaru– PE, doravante denominada simplesmente EMPRESA;

COLABORADOR(A) / PARCEIRO(A):
Nome:            
CPF:            
Função:            

Celebram o presente Acordo de Confidencialidade, que será regido pelas cláusulas e condições a seguir:

 

CLÁUSULA 1 – OBJETO

O presente acordo tem por objeto garantir a confidencialidade e o sigilo absoluto de todas as informações pessoais, comerciais e sensíveis às quais o(a) Colaborador(a) tiver acesso durante o desempenho de suas funções, especialmente:

  • Dados cadastrais de clientes (nome, e-mail, telefone, endereço);
  • Dados sensíveis
  • Histórico de atendimentos;
  • Informações comerciais, logísticas ou operacionais da empresa;
  • Estratégias de marketing, materiais personalizados e conteúdos autorais.

 

CLÁUSULA 2 – OBRIGAÇÕES DO(A) COLABORADOR(A)

O(A) Colaborador(a) compromete-se a:

  1. Manter sigilo absoluto sobre quaisquer informações acessadas, mesmo após o encerramento da relação profissional com a empresa;
  2. Não copiar, divulgar, compartilhar ou reproduzir informações, documentos, imagens ou dados sem autorização expressa da empresa;
  3. Não utilizar os dados a que tiver acesso para fins pessoais, comerciais, religiosos, acadêmicos ou de qualquer natureza alheia à função desempenhada;
  4. Proteger o acesso a documentos físicos e digitais, adotando boas práticas de segurança (ex: senhas, bloqueio de tela, não uso compartilhado de dispositivos);
  5. Informar imediatamente à empresa qualquer incidente de segurança, perda ou exposição indevida de dados.

 

CLÁUSULA 3 – PRAZO DE VIGÊNCIA

Este acordo entra em vigor na data de sua assinatura e terá validade por tempo indeterminado, permanecendo em vigor mesmo após o término da relação profissional entre as partes.

 

CLÁUSULA 4 – PENALIDADES E RESPONSABILIDADES

O descumprimento das obrigações previstas neste acordo poderá gerar:

  • Responsabilidade cível e/ou penal por danos causados à empresa ou a terceiros;
  • Indenização por perdas e danos decorrentes da violação de sigilo;
  • Responsabilização conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e demais legislações aplicáveis.

 

CLÁUSULA 5 – DISPOSIÇÕES GERAIS

  • Este acordo não transfere propriedade de nenhum dado ou conteúdo à parte colaboradora.
  • Em caso de dúvidas quanto à confidencialidade de uma informação, o(a) Colaborador(a) deve consultar diretamente O titularda empresa.
  • As partes elegem o foro da comarca de Caruaru– PE para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento .

 

Caruaru– PE,      de                 de 2024.

 

                                   
ALMIR BEZERRA LEITE
Titular e Encarregado de Dados

 

                                   
Nome do(a) Colaborador(a)
CPF:

 

5.  POLÍTICA DE GESTÃO DE PATCHES E ATUALIZAÇÕES

  1. OBJETIVO

Esta política tem como finalidade garantir que todos os dispositivos, sistemas operacionais, aplicativos e softwares utilizados pela empresa BINÁRIA estejam devidamente atualizados, com patches de segurança aplicados em tempo hábil, reduzindo vulnerabilidades que possam comprometer a integridade, confidencialidade ou disponibilidade dos dados pessoais e sensíveis tratados, em conformidade com a LGPD.

 

  1. ABRANGÊNCIA

Aplica-se a todos os dispositivos, programas e plataformas utilizados pela empresa, incluindo:

  • Notebooks e celulares dO titulare colaboradores;
  • Sistemas de gestão e loja virtual;
  • Aplicativos de comunicação (WhatsApp Business, e-mail, redes sociais);
  • Navegadores de internet e sistemas operacionais (Windows, Android, iOS).

 

  1. PRINCÍPIOS NORTEADORES
  • Segurança preventiva: prevenir falhas de segurança por meio da atualização contínua dos sistemas;
  • Conformidade legal: atender às obrigações da LGPD, que exige medidas técnicas para proteger os dados;
  • Responsabilidade compartilhada: todos os envolvidos na operação devem colaborar com a segurança digital da empresa.

 

  1. RESPONSABILIDADES

4.1. DO titular/ Encarregado de Dados (ALMIR BEZERRA LEITE):

  • Garantir a implementação desta política e supervisionar seu cumprimento;
  • Verificar semanalmente a existência de atualizações nos dispositivos e softwares principais da empresa;
  • Realizar ou orientar a aplicação de patches de segurança em sistemas de gestão, loja virtual, e-mails e nuvens;
  • Registrar os ciclos de atualização e correções aplicadas;
  • Manter cópias de segurança antes de atualizações críticas.

4.2. Dos Colaboradores:

  • Manter seus dispositivos de trabalho (celulares, notebooks) atualizados com as versões mais recentes dos sistemas operacionais;
  • Atualizar manualmente aplicativos utilizados nas funções da empresa, caso não haja atualização automática;
  • Aplicar, assim que notificados, patches de segurança de softwares como antivírus, navegador, aplicativos de mensagens e redes sociais;
  • Comunicar imediatamente à titular caso surjam falhas, travamentos, alertas de segurança ou erros após atualizações;
  • Não utilizar softwares desatualizados, piratas, sem suporte ou de procedência duvidosa;
  • Seguir todas as instruções fornecidas pelO titular sobre atualizações obrigatórias e configurações de segurança.

 

  1. DIRETRIZES DE ATUALIZAÇÃO

5.1. Atualizações automáticas

  • Sempre que possível, devem ser ativadas nos dispositivos e aplicativos utilizados, especialmente:
    • Sistemas operacionais (Android, iOS, Windows);
    • WhatsApp Business, e-mail, antivírus, navegador e ferramentas de backup.

5.2. Verificações manuais

  • O titular realizará verificação semanal de atualizações pendentes nos sistemas utilizados profissionalmente;
  • Os colaboradores devem realizar verificação em seus dispositivos pessoais utilizados no trabalho, no mínimo quinzenalmente.

5.3. Aplicação de patches críticos

  • Sempre que identificados patches de segurança classificados como críticos, a aplicação deve ser imediata;
  • O titular poderá suspender temporariamente o uso de sistemas ou dispositivos que estejam vulneráveis, até a atualização ser concluída.

 

  1. PROCEDIMENTOS DE RESTAURAÇÃO
  • Antes de atualizações críticas, recomenda-se a realização de backup local ou em nuvem dos arquivos e dados relevantes;
  • Em caso de falha após uma atualização, o dispositivo deverá ser restaurado para a versão anterior ou encaminhado à assistência confiável;
  • O titular avaliará, caso necessário, a suspensão do uso de um sistema até que sua estabilidade e segurança estejam restabelecidas.

 

  1. MONITORAMENTO E REGISTRO
  • A empresa manterá um registro mensal simples contendo:
    • Nome do dispositivo;
    • Data da verificação de atualização;
    • Aplicações atualizadas;
    • Incidentes ou anomalias observadas;

 

 

  1. REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DA POLÍTICA
  • Esta política será revisada anualmente ou sempre que houver alteração significativa na infraestrutura tecnológica, sistemas utilizados ou nas exigências legais;
  • O titular poderá emitir instruções complementares em casos específicos, como mudanças de plataforma, aquisição de novos dispositivos ou expansão de atividades.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

O cumprimento desta política é obrigatório por todos os colaboradores que tenham acesso a dados ou sistemas da empresa. O uso de softwares ou dispositivos desatualizados representa risco direto à segurança da informação e poderá acarretar responsabilização conforme os termos do Acordo de Confidencialidade, das políticas internas da empresa e da LGPD.

 

E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento .

 

Caruaru– PE,      de                 de 2024.

 

 

                                   
ALMIR BEZERRA LEITE
Titular e Encarregado de Dados

 

                                   
[Nome do(a) Colaborador(a)]
CPF:

 

6.  POLÍTICA DE SEGURANÇA DE DADOS

 

  1. OBJETIVO

Esta política estabelece as diretrizes e responsabilidades para a proteção, integridade, confidencialidade e disponibilidade dos dados pessoais e sensíveis tratados pela empresa BINÁRIA, garantindo a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e promovendo um ambiente seguro para a gestão das informações dos clientes.

 

  1. ABRANGÊNCIA

Esta política se aplica a todos os dados coletados, armazenados, acessados ou processados no contexto das atividades da empresa, abrangendo:

  • Dados cadastrais
  • Dados sensíveis
  • Registros de atendimento, agendamento e compras;
  • Informações comerciais e operacionais;
  • Ambientes digitais (sistema de gestão, loja virtual, WhatsApp, redes sociais) e físicos (documentos impressos);
  • Dispositivos utilizados pelo titular e por colaboradores.

 

  1. MAPEAMENTO DE DADOS COLETADOS

 

A BINÁRIA realiza diversas operações de tratamento de dados pessoais em razão de suas atividades comerciais, técnicas, administrativas e operacionais, envolvendo clientes pessoa jurídica, clientes pessoa física, representantes empresariais, colaboradores de empresas atendidas e usuários dos canais digitais da organização. O presente mapeamento de dados tem como objetivo identificar de forma ampla os fluxos de coleta, armazenamento, utilização, compartilhamento e proteção das informações tratadas pela empresa, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A empresa realiza cadastro de clientes empresariais para comercialização de sistemas, relógios de ponto, manutenção de equipamentos, suporte técnico e demais serviços de tecnologia. Nesse processo são coletadas informações institucionais e também dados pessoais vinculados aos responsáveis legais e usuários operacionais das empresas contratantes.

 

Entre os dados coletados em cadastros de empresas estão:

  • Razão social
    • Nome fantasia
    • CNPJ
    • Inscrição estadual
    • Inscrição municipal
    • Endereço completo
    • CEP
    • Cidade e estado
    • Telefones comerciais
    • E-mails corporativos
    • Nome do responsável legal
    • CPF do responsável
    • RG do responsável
    • Cargo do responsável
    • Dados bancários para cobrança ou pagamento
    • Histórico financeiro
    • Informações contratuais
    • Informações de licenciamento de sistemas
    • Dados de acesso ao sistema
    • Endereços IP de acesso
    • Histórico de suporte técnico
    • Logs operacionais

 

Além das informações empresariais, a BINÁRIA também realiza cadastro de pessoas físicas que compram produtos diretamente na loja virtual ou contratam serviços avulsos.

Os dados pessoais coletados nesses casos incluem:

  • Nome completo
    • CPF
    • RG
    • Data de nascimento
    • Endereço completo
    • CEP
    • Telefone
    • WhatsApp
    • E-mail
    • Dados de faturamento
    • Histórico de compras
    • Histórico de pagamentos
    • Dados de entrega
    • Informações de garantia
    • Histórico de atendimentos técnicos
    • Registros de chamados
    • Conversas de atendimento

 

A empresa também coleta informações por meio do site institucional e loja virtual. Durante a navegação, podem ser coletadas informações técnicas automaticamente, incluindo:

  • Endereço IP
    • Tipo de navegador
    • Sistema operacional
    • Geolocalização aproximada
    • Tempo de navegação
    • Páginas acessadas
    • Produtos visualizados
    • Cookies
    • Dados de sessão
    • Informações de carrinho de compras
    • Histórico de interação com formulários
    • Data e horário de acesso

 

Quando usuários entram em contato por formulários eletrônicos, são coletados:

  • Nome
    • Telefone
    • E-mail
    • Empresa
    • Assunto do contato
    • Conteúdo da mensagem enviada
    • Informações complementares inseridas voluntariamente pelo titular

 

A BINÁRIA também trata dados pessoais provenientes do WhatsApp e outros aplicativos de comunicação utilizados no relacionamento com clientes e suporte técnico. As informações recebidas podem incluir:

 

  • Nome do contato
    • Número de telefone
    • Foto de perfil
    • Nome da empresa
    • Cargo do usuário
    • Conversas de atendimento
    • Áudios enviados
    • Imagens compartilhadas
    • Documentos enviados em PDF, Word, Excel ou outros formatos
    • Vídeos enviados para suporte técnico
    • Informações sobre problemas técnicos
    • Dados operacionais do ambiente do cliente
    • Senhas temporárias fornecidas para suporte
    • Informações financeiras eventualmente compartilhadas pelo cliente
    • Endereços de acesso remoto
    • Prints de sistemas internos
    • Relatórios enviados pelo cliente
    • Dados pessoais presentes nos documentos compartilhados

 

Durante a abertura de chamados técnicos por empresas clientes, a BINÁRIA coleta e registra dados relacionados aos funcionários autorizados pelas empresas contratantes, incluindo:

 

  • Nome completo
    • Cargo
    • Setor
    • E-mail corporativo
    • Telefone
    • Histórico de chamados
    • Registros de atendimento
    • Horários de acesso
    • Logs de suporte técnico
    • Conversas operacionais
    • Registros de manutenção executada

 

Em atividades de manutenção de computadores, notebooks, servidores, redes e sistemas corporativos, a BINÁRIA pode acessar direta ou indiretamente dados sigilosos armazenados nos equipamentos dos clientes. Embora tais informações não sejam coletadas para uso próprio da empresa, o acesso técnico caracteriza operação de tratamento de dados nos termos da LGPD.

 

Entre os dados eventualmente acessados durante manutenção técnica podem estar:

  • Documentos financeiros
    • Planilhas empresariais
    • Dados contábeis
    • Dados fiscais
    • Bancos de dados corporativos
    • E-mails empresariais
    • Cadastros de clientes dos próprios contratantes
    • Informações de funcionários
    • Dados salariais
    • Contratos
    • Informações bancárias
    • Dados de saúde ocupacional
    • Dados de controle de ponto
    • Imagens internas
    • Arquivos sigilosos
    • Dados estratégicos da empresa cliente
    • Informações armazenadas em servidores
    • Informações em backups dos clientes

 

A BINÁRIA também comercializa e presta suporte relacionado a relógios de ponto e controle de jornada. Nessas operações podem ser tratados:

  • Nome do funcionário
    • CPF
    • Matrícula
    • Cargo
    • Horários de entrada e saída
    • Registros biométricos
    • Escalas de trabalho
    • Banco de horas
    • Informações de RH
    • Logs de utilização do equipamento

 

Todos os dados tratados possuem finalidade legítima vinculada à execução de contratos, prestação de suporte técnico, emissão de notas fiscais, relacionamento comercial, cumprimento de obrigações legais, segurança da informação, prevenção a fraudes, gestão administrativa e continuidade operacional dos serviços.

O acesso às informações é restrito conforme a função desempenhada por cada colaborador, utilizando controles de autenticação, senhas individuais, backups, monitoramento de acessos, políticas de segurança da informação e acordos de confidencialidade.

A BINÁRIA reconhece que parte significativa das informações tratadas possui caráter confidencial, estratégico ou sensível, especialmente durante operações de suporte técnico e manutenção em ambientes empresariais de terceiros. Por esse motivo, mantém compromisso permanente com a proteção dos dados pessoais e empresariais acessados em suas atividades, adotando medidas técnicas e administrativas compatíveis com os riscos envolvidos e com os princípios estabelecidos pela LGPD.

O presente mapeamento poderá ser atualizado periodicamente sempre que houver alteração nos sistemas utilizados, inclusão de novos serviços, mudança operacional ou adequação normativa relacionada à proteção de dados pessoais.

 

 

  1. PRINCÍPIOS NORTEADORES

A segurança de dados será garantida com base nos seguintes princípios:

  • Confidencialidade: apenas pessoas autorizadas podem acessar os dados;
  • Integridade: os dados devem ser mantidos corretos, íntegros e atualizados;
  • Disponibilidade: as informações devem estar acessíveis somente quando necessário;
  • Minimização: coleta e uso restritos aos dados essenciais;
  • Prevenção: adoção de práticas que evitem incidentes de segurança.

 

  1. RESPONSABILIDADES

5.1. DO titular/ Encarregado de Dados (ALMIR BEZERRA LEITE):

  • Garantir a implementação e o cumprimento desta política;
  • Controlar o acesso aos sistemas e ferramentas utilizadas;
  • Supervisionar os backups, atualizações e armazenamento seguro das informações;
  • Treinar colaboradores sobre as práticas de segurança e privacidade;
  • Responder por incidentes de segurança e notificar os titulares, quando necessário;
  • Monitorar riscos e revisar esta política periodicamente.

5.2. Dos Colaboradores (funcionários ou prestadores de serviço):

  • Manter sigilo absoluto sobre todos os dados e informações acessadas;
  • Utilizar os dados pessoais dos clientes somente quando autorizado e para finalidades específicas da empresa;
  • Manter senhas protegidas e nunca compartilhá-las com terceiros;
  • Utilizar dispositivos (celulares, notebooks) com trava de tela, antivírus e atualizações em dia;
  • Evitar o uso de redes públicas ou não seguras para acessar informações da empresa;
  • Não armazenar dados sensíveis fora dos sistemas autorizados (ex: salvar fichas em arquivos pessoais ou nuvem particular);
  • Reportar imediatamente à titular qualquer suspeita de vazamento, falha de segurança ou uso indevido de informações;
  • Seguir a Política de Impressão e as orientações sobre descarte de documentos físicos;
  • Assinar termo de confidencialidade e cumprir as demais políticas internas relacionadas à LGPD.

 

  1. DIRETRIZES DE SEGURANÇA

6.1. Controle de Acesso

  • O acesso aos dados será concedido apenas conforme a necessidade da função.
  • O titular centraliza o controle e autorização de acesso aos sistemas sensíveis.

6.2. Segurança dos Dispositivos

  • Todos os dispositivos utilizados devem estar protegidos por senha, bloqueio automático e antivírus;
  • É proibido o uso de dispositivos de terceiros não autorizados para atividades da empresa.

6.3. Ambientes de Armazenamento

  • Dados digitais devem ser armazenados em sistemas com login seguro e backup em nuvem confiável;
  • Armazenamento local em pastas deve ser temporário, com criptografia ou proteção de acesso.

5.4. Transmissão de Dados

  • O envio de informações sensíveis por WhatsApp, e-mail ou redes sociais só pode ser feito com autorização do titular e consentimento do cliente.

6.5. Descarte de Dados

  • Documentos físicos devem ser descartados com trituração ou inutilização;
  • Arquivos digitais devem ser apagados de forma segura após a perda de finalidade.

 

  1. INCIDENTES DE SEGURANÇA
  • Qualquer vazamento, perda, acesso indevido ou suspeita de incidente deve ser reportada imediatamente à titular;
  • Será realizada análise do impacto e das providências necessárias, incluindo notificação aos titulares e registros do incidente.

 

  1. MONITORAMENTO E REVISÃO
  • O titular revisará esta política anualmente ou sempre que houver mudança nos processos ou tecnologia utilizada;
  • A empresa manterá registro de atualizações, treinamentos e controles aplicados.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

O descumprimento desta política por parte de colaboradores poderá acarretar advertência, desligamento, responsabilização cível e/ou penal, conforme a gravidade da infração e a legislação vigente.

A Política de Segurança de Dados é parte integrante do compromisso da empresa BINÁRIA com a ética, o respeito aos seus clientes e a conformidade legal. Todos os envolvidos devem agir com responsabilidade, zelo e sigilo no tratamento de dados pessoais.

E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento .

 

Caruaru– PE,      de                 de 2024.

 

                                   
ALMIR BEZERRA LEITE
Titular e Encarregado de Dados

 

                                   
[Nome do(a) Colaborador(a)]
CPF:

 

 

7.  POLÍTICA DE USO DE DISPOSITIVOS MÓVEIS NO AMBIENTE DA EMPRESA

 

Empresa: BINÁRIA
Versão: 1.0
Data de emissão: 11/02/2024

 

  1. OBJETIVO

Esta política tem por finalidade estabelecer normas e boas práticas para o uso de dispositivos móveis (como celulares, tablets e notebooks) no ambiente de trabalho da empresa BINÁRIA, visando garantir a segurança das informações, a proteção de dados pessoais e sensíveis dos clientes, e a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

 

  1. ABRANGÊNCIA

Aplica-se a todos os colaboradores, prestadores de serviços ou parceiros que utilizem dispositivos móveis próprios ou da empresa para executar atividades relacionadas às operações da ALMIR BEZERRA LEITE, incluindo:

  • Atendimento a clientes;
  • Acesso ao sistema de gestão;
  • Comunicação via WhatsApp, e-mail ou redes sociais;
  • Armazenamento de dados ou documentos digitais;
  • Processos administrativos e logísticos.

 

  1. PRINCÍPIOS

O uso de dispositivos móveis deve obedecer aos seguintes princípios:

  • Segurança da informação: impedir acesso não autorizado a dados sensíveis;
  • Responsabilidade: zelar pela confidencialidade dos dados dos clientes;
  • Finalidade: utilizar os dispositivos apenas para fins legítimos e profissionais;
  • Minimização de riscos: evitar o armazenamento desnecessário de dados locais ou em apps não autorizados.

 

  1. DIRETRIZES DE USO

4.1. Requisitos obrigatórios para os dispositivos

  • Estar protegidos com senha forte, biometria ou bloqueio automático de tela;
  • Possuir antivírus atualizado (quando aplicável);
  • Manter o sistema operacional e os aplicativos atualizados regularmente (ver Política de Gestão de Patches);
  • Estar em uso exclusivo do colaborador autorizado durante a execução de tarefas da empresa.

4.2. Acesso a dados da empresa

  • É permitido o acesso a sistemas, redes sociais da empresa, loja virtual e plataformas de atendimento apenas pelos dispositivos previamente autorizados;
  • O colaborador deverá evitar acessar dados da empresa por redes Wi-Fi públicas ou não seguras;
  • O uso de aplicativos não oficiais ou não autorizados para armazenar, transferir ou editar dados da empresa é proibido.

4.3. Armazenamento e manuseio de dados

  • Dados sensíveis (como históricos de atendimento,  ou dados cadastrais) não devem ser salvos diretamente na memória do celular ou notebook pessoal, salvo em situações emergenciais e com backup imediato;
  • O colaborador é responsável por garantir que esses dados sejam transferidos para os sistemas oficiais e excluídos do dispositivo após o uso.

4.4. Conduta e sigilo

  • É proibido o uso do dispositivo para fins pessoais durante o atendimento ou manipulação de dados da empresa;
  • O colaborador compromete-se a manter sigilo absoluto sobre qualquer informação acessada por meio do dispositivo, mesmo após o fim do vínculo profissional.

4.5. Em caso de perda, furto ou quebra

  • O colaborador deve notificar imediatamente O titular da empresa em caso de:
    • Perda, furto ou roubo do dispositivo;
    • Invasão por vírus, acesso indevido ou vazamento de informações;
    • Impossibilidade de uso do aparelho com dados da empresa ainda armazenados.

 

  1. RESPONSABILIDADES DO COLABORADOR

Ao assinar esta política, o colaborador se compromete a:

  • Utilizar seu dispositivo com responsabilidade e profissionalismo no desempenho de atividades relacionadas à empresa;
  • Cumprir integralmente as regras de segurança estabelecidas nesta e em outras políticas complementares (ex: backup, impressão, confidencialidade);
  • Zelar pela integridade e proteção dos dados de clientes e parceiros, mantendo as informações sob sua guarda seguras e protegidas;
  • Evitar o compartilhamento do dispositivo com terceiros durante o uso profissional;
  • Assumir responsabilidade por incidentes causados por negligência no uso do equipamento, conforme previsto na legislação vigente.

 

  1. SANÇÕES

O descumprimento desta política poderá resultar em:

  • Advertência formal;
  • Suspensão ou desligamento do vínculo profissional;
  • Responsabilização cível e/ou penal, especialmente em caso de danos a terceiros ou vazamento de dados pessoais.

 

  1. VIGÊNCIA E REVISÃO

Esta política entra em vigor na data de sua assinatura e permanecerá válida enquanto o colaborador estiver vinculado às atividades da empresa.
A mesma será revisada anualmente ou sempre que necessário, conforme atualização tecnológica ou legal.

 

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO

Eu, abaixo assinado(a), declaro ter lido, compreendido e me comprometo a cumprir integralmente esta Política de Uso de Dispositivos Móveis no Ambiente da Empresa BINÁRIA.

 

                                   
ALMIR BEZERRA LEITE
Titular e Encarregado de Dados

 

                                   
Nome do(a) Colaborador(a)
CPF:            

 

 

8.  POLÍTICA DE CONTROLE DE ACESSO E AUTENTICAÇÃO

Objetivo:
Estabelecer regras para controle de acesso físico e lógico aos sistemas, dispositivos e documentos que contêm dados pessoais ou sensíveis sob responsabilidade da empresa BINÁRIA, garantindo que apenas pessoas autorizadas acessem tais informações conforme suas atribuições funcionais.

Abrangência:
Esta política aplica-se a todos os recursos tecnológicos utilizados na rotina de trabalho, incluindo sistema de gestão, loja virtual, contas de e-mail, WhatsApp Business, dispositivos pessoais utilizados para atendimento (notebooks e celulares), planilhas e documentos armazenados em nuvem ou localmente.

Diretrizes Gerais:

  1. Acesso conforme perfil funcional:
    • Apenas ALMIR BEZERRA LEITE tem acesso integral a dados pessoais e sensíveis dos clientes.
    • Colaboradoras e auxiliares têm acesso apenas a informações estritamente necessárias à execução de suas tarefas.
  2. Autenticação obrigatória:
    • Todos os dispositivos utilizados no trabalho devem possuir autenticação por senha, PIN, biometria ou reconhecimento facial.
    • O acesso ao sistema de gestão e à loja virtual deverá ocorrer com credenciais individuais, com senha de uso exclusivo.
  3. Complexidade e troca de senhas:
    • As senhas devem conter no mínimo 8 caracteres e combinar letras maiúsculas, minúsculas, números e símbolos.
    • A troca de senha deverá ocorrer a cada 90 dias ou imediatamente após suspeita de comprometimento.
  4. Autenticação em dois fatores (2FA):
    • Sempre que disponível, é obrigatória a ativação da autenticação em dois fatores (e-mail, apps, plataformas de atendimento).
  5. Bloqueio automático e encerramento de sessão:
    • Dispositivos e sistemas deverão ser configurados para bloqueio automático após 5 minutos de inatividade.
    • O encerramento de sessões em sistemas online deve ocorrer após o uso.
  6. Controle de acessos concedidos:
    • Todo acesso concedido a terceiros ou funcionários temporários deverá ser documentado e ter prazo definido.
    • O acesso deverá ser revogado ao término da necessidade ou do vínculo.
  7. Segurança em ambientes compartilhados:
    • Evitar deixar dispositivos logados ou com informações sensíveis visíveis em locais acessíveis a outras pessoas.
    • Usar fones de ouvido ou recursos de privacidade para chamadas de atendimento.

Monitoramento e Auditoria:

  • ALMIR BEZERRA LEITE realizará revisão trimestral nos acessos a sistemas e dispositivos.
  • A cada ocorrência de incidente ou mudança de colaborador, os acessos serão revisados e atualizados.

Sanções e Responsabilidades:

  • O descumprimento desta política sujeita o colaborador a advertência e eventual desligamento.
  • Todos os colaboradores devem assinar termo de responsabilidade sobre acesso à informação.

Responsável pelo cumprimento:  

E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento .

 

Caruaru– PE,      de                 de 2024.

 

                                   
ALMIR BEZERRA LEITE
Titular e Encarregado de Dados

 

                                   
[Nome do(a) Colaborador(a)]
CPF:     

      

 

9.  POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO E TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO

Objetivo:
Estabelecer critérios para a classificação das informações tratadas pela empresa BINÁRIA, bem como definir os níveis de proteção e procedimentos adequados para cada tipo de dado, com foco na preservação da confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações.

Abrangência:
Aplica-se a todos os dados coletados, processados, armazenados ou compartilhados no âmbito das atividades comerciais, e administrativas da empresa, em meio físico ou digital.

Categorias de Informação:

  1. Informação Pública:
    • Informações disponíveis em canais abertos como site, redes sociais, materiais promocionais e comunicados públicos.
    • Exemplos: postagens no Instagram, descrições de serviços, conteúdos educativos.
    • Tratamento: livre divulgação, sem necessidade de restrição.
  2. Informação de Uso Interno:
    • Dados operacionais e administrativos utilizados na rotina da empresa, mas que não contêm dados pessoais sensíveis.
    • Exemplos: relatórios de venda, planilhas de estoque, dados de fornecedores.
    • Tratamento: acesso restrito à equipe interna autorizada; armazenamento em ambiente seguro.
  3. Informação Confidencial:
    • Dados pessoais dos clientes, informações de contato, histórico de compras, registros de pagamento e qualquer outro dado não sensível.
    • Exemplos: nome, telefone, e-mail, endereço, número de pedidos.
    • Tratamento: acesso restrito; compartilhamento somente com consentimento ou base legal; armazenamento seguro.
  4. Informação Sensível:
    • Dados que revelem aspectos relacionados à preferências religiosas, sexuais, políticas, ou outras informações protegidas pela LGPD como dados sensíveis.
    • Tratamento: requer consentimento específico e destacado; proteção reforçada; nunca compartilhados sem autorização expressa.

Diretrizes para Tratamento:

  • Toda informação deve ser tratada conforme sua categoria, com controles de acesso compatíveis com seu nível de sensibilidade.
  • O compartilhamento de dados com terceiros (ex: plataformas de pagamento ou logística) deve ser documentado e respeitar os princípios da necessidade e finalidade.
  • Documentos físicos devem ser armazenados em locais seguros e, se possível, digitalizados para controle centralizado.
  • Informações em nuvem devem utilizar ferramentas com criptografia e acesso restrito.

Responsabilidades:

  • Cabe à ALMIR BEZERRA LEITE definir e revisar periodicamente a classificação das informações.
  • Todos os colaboradores devem conhecer essas categorias e adotar condutas compatíveis com o nível da informação manipulada.

Sanções e Medidas Disciplinadoras:

  • A manipulação indevida de informações confidenciais ou sensíveis sujeitará o colaborador a sanções internas, incluindo advertência, suspensão ou desligamento.

Responsável pelo cumprimento:  

E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento .

 

Caruaru– PE,      de                 de 2024.

 

                                   
ALMIR BEZERRA LEITE
Titular e Encarregado de Dados

 

                                   
[Nome do(a) Colaborador(a)]
CPF:            

 

10.              POLÍTICA DE TREINAMENTO E CONSCIENTIZAÇÃO EM SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

Objetivo:
Promover o conhecimento e a cultura de segurança da informação entre todos os envolvidos nas atividades da empresa BINÁRIA, assegurando o correto tratamento dos dados pessoais e sensíveis.

Abrangência:
Aplica-se a qualquer colaborador fixo ou temporário que tenha acesso a sistemas, documentos ou dados pessoais de clientes.

Diretrizes:

  • Realização de treinamento básico de boas práticas de proteção de dados ao iniciar o vínculo com a empresa.
  • Atualizações periódicas sobre a LGPD e riscos digitais, por meio de materiais educativos, reuniões ou comunicados.
  • Simulações anuais de situações de vazamento, engenharia social e falhas de segurança, com discussão das medidas corretas.
  • Divulgação clara das políticas internas de privacidade, classificação de dados e uso de sistemas.

Responsável pelo cumprimento:  Almir Bezerra Leite

 

E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento .

 

Caruaru– PE,      de                 de 2024.

 

                                   
ALMIR BEZERRA LEITE
Titular e Encarregado de Dados

 

                                   
[Nome do(a) Colaborador(a)]
CPF:            

11.              POLÍTICA DE RETENÇÃO E DESCARTE DE DADOS

Objetivo:
Determinar os prazos adequados para retenção de dados pessoais, bem como os métodos seguros de descarte quando atingido o prazo ou finalizada a finalidade de tratamento.

Abrangência:
Aplica-se a todos os dados físicos e digitais sob posse da empresa.

Diretrizes:

  • Dados de clientes devem ser mantidos por até 5 anos após o último contato ou atendimento.
  • Dados fiscais seguem os prazos legais vigentes (normalmente 5 anos).
  • Após esse prazo, os dados devem ser:
    • Excluídos permanentemente de sistemas, nuvens e backups.
    • Documentos físicos devem ser fragmentados ou incinerados.
  • O descarte deve ser registrado em planilha ou relatório de controle.

Responsável pelo cumprimento:  

 

E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento .

 

Caruaru– PE,      de                 de 2024.

 

                                   
ALMIR BEZERRA LEITE
Titular e Encarregado de Dados

 

                                   
[Nome do(a) Colaborador(a)]
CPF:            

 

12.              POLÍTICA DE GERENCIAMENTO DE INCIDENTES DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

Objetivo:
Estabelecer procedimentos para identificação, registro, resposta e prevenção de incidentes que comprometam a segurança dos dados.

 

Abrangência:
Abrange qualquer incidente que envolva acesso não autorizado, perda, vazamento ou alteração indevida de dados.

 

Etapas de Resposta:

  • Identificação e registro imediato do incidente.
  • Análise do tipo e extensão do impacto.
  • Mitigação: isolamento de sistemas, mudança de senhas, notificação a envolvidos.
  • Comunicação à ANPD e aos titulares, quando necessário.
  • Registro completo do incidente e medidas adotadas.

 

Responsável pelo cumprimento:  

 

E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento .

 

Caruaru– PE,      de                 de 2024.

 

                                   
ALMIR BEZERRA LEITE
Titular e Encarregado de Dados

 

                                   
[Nome do(a) Colaborador(a)]
CPF:            

 

13.              POLÍTICA DE USO ACEITÁVEL DA INTERNET E SISTEMAS

Objetivo:
Definir o uso apropriado dos recursos tecnológicos e prevenir riscos à segurança da informação.

 

Diretrizes:

  • É proibido instalar aplicativos ou programas sem autorização.
  • Dispositivos devem ter antivírus e atualizações em dia.
  • Evitar acesso a sites suspeitos ou não relacionados às atividades da empresa.
  • Senhas e dados de clientes não devem ser armazenados em navegadores.
  • Não passar senha de acesso a rede interna de internet para terceiros sem autorização do encarregado
  • É proibido acessar qualquer site que não seja de interesse para a realização do trabalho.

 

 

Responsável pelo cumprimento:  

 

E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento .

 

Caruaru– PE,      de                 de 2024.

 

                                   
ALMIR BEZERRA LEITE
Titular e Encarregado de Dados

 

                                   
[Nome do(a) Colaborador(a)]
CPF:            

 

14.              POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS SENSÍVEIS

Objetivo:
Garantir que dados pessoais sensíveis sejam tratados com nível máximo de cuidado, conforme os princípios da LGPD.

Diretrizes:

  • Coleta de dados sensíveis somente com consentimento livre, informado e destacado.
  • Uso restrito
  • Armazenamento em ambiente seguro, com criptografia e controle de acesso.
  • Nunca compartilhar com terceiros sem autorização explícita.

 

Responsável pelo cumprimento:  Almir Leite

 

E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento .

 

Caruaru– PE,      de                 de 2024.

 

                                   
ALMIR BEZERRA LEITE
Titular e Encarregado de Dados

 

                                   
[Nome do(a) Colaborador(a)]
CPF:            

 

15.              POLÍTICA DE PROTEÇÃO NO USO DE APLICATIVOS DE COMUNICAÇÃO (WHATSAPP, TELEGRAM ETC.)

Objetivo:
Regular o uso de aplicativos de comunicação para evitar o vazamento de dados pessoais.

Diretrizes:

  • Uso exclusivo de WhatsApp Business vinculado à empresa.
  • Ativação de bloqueio de tela e backup criptografado.
  • Consentimento registrado para envio de mensagens e conteúdos.
  • Evitar envio de dados sensíveis por texto;
  • Priorizar linguagem neutra.
  • Não enviar imagens ou vídeo que não sejam estritamente necessários e autorizados.
  • Não armazenar fotos e vídeos de clientes.
  • Somente utilizar com fins profissionais, é proibido o uso pessoal.

 

Responsável pelo cumprimento:  Almir Bezerra Leite

 

E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento .

 

Caruaru– PE,      de                 de 2024.

 

                                   
ALMIR BEZERRA LEITE
Titular e Encarregado de Dados

                                   
[Nome do(a) Colaborador(a)]
CPF:            

16.              POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE E ATENDIMENTO ONLINE

Objetivo:
Garantir a transparência quanto ao uso de dados pessoais no ambiente virtual da empresa.

Diretrizes:

  • Disponibilizar aviso de privacidade no site e formulários.
  • Informar ao titular:
    • Quais dados são coletados: no momento somente nome e email, pois a venda online foi desativada temporariamente.
    • Finalidade e base legal do tratamento: envio de informações de promoções via email.
    • Tempo de armazenamento: 5 anos
    • Direitos dos titulares: todos os garantidos por lei.
  • Canal de contato visível para requisições de dados ou dúvidas.

 

Responsável pelo cumprimento:    ALMIR BEZERRA LEITE

 

 

17.              POLÍTICA DE CONTINUIDADE DE NEGÓCIOS E RECUPERAÇÃO DE DESASTRES

Objetivo:
Manter a segurança e continuidade das operações em caso de incidentes críticos como perda de dispositivos, falhas técnicas ou ataques cibernéticos.

Diretrizes:

  • Realização de backups semanais dos arquivos essenciais e banco de dados.
  • Armazenamento seguro das senhas e logins em local de acesso controlado.
  • Procedimentos alternativos (ex: atendimento por telefone) em caso de falha no sistema principal.
  • Revisão periódica dos planos de contingência.

Responsável pelo cumprimento:  

E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento .

 

Caruaru– PE,      de                 de 2024.

 

                                   
ALMIR BEZERRA LEITE
Titular e Encarregado de Dados

 

18.              POLÍTICA DE BOAS PRÁTICAS NO USO DE REDES SOCIAIS

 

  1. OBJETIVO

Estabelecer diretrizes para o uso adequado e responsável das redes sociais por colaboradores, parceiros e prestadores de serviço da BINÁRIA, protegendo a reputação da marca, a confidencialidade das informações e a conformidade com as normas internas e legislações aplicáveis, como a LGPD.

 

  1. ABRANGÊNCIA

Esta política se aplica a:

  • Colaboradores com acesso a perfis institucionais da empresa;
  • Colaboradores que mencionem a BINÁRIA ou sua atividade profissional em perfis pessoais;
  • Fornecedores e terceirizados que administrem conteúdo digital em nome da BINÁRIA.

 

  1. DIRETRIZES GERAIS DE USO

3.1 Contas Institucionais

  • Apenas pessoas autorizadas pela gestão podem acessar e publicar nas redes sociais da BINÁRIA.
  • O conteúdo deve ser planejado, revisado e estar alinhado com os objetivos e valores da empresa.
  • Não serão toleradas postagens com:
    • Erros gramaticais ou conteúdo sensacionalista;
    • Informação confidencial, não verificada ou sensível;
    • Ataques a concorrentes, discursos ofensivos, partidários ou discriminatórios.

3.2 Perfis Pessoais

  • Colaboradores podem mencionar que trabalham na BINÁRIA, mas devem agir com ética, moderação e responsabilidade.
  • É proibido:
    • Falar em nome da empresa sem autorização;
    • Publicar conteúdo interno ou de bastidores sem liberação prévia;
    • Compartilhar dados de clientes, projetos ou estratégias;
    • Utilizar o nome da empresa em comentários polêmicos, discursos de ódio ou ataques.

3.3 Atendimento e Contato com Clientes

  • Interações com clientes em redes sociais devem ser feitas com linguagem cordial, objetiva e profissional.
  • Reclamações ou críticas devem ser tratadas com respeito e encaminhadas aos canais oficiais (SAC, e-mail ou suporte).
  • É proibido discutir ou debater com clientes em comentários públicos.

 

  1. SEGURANÇA E CONFORMIDADE
  • Informações pessoais de colaboradores e clientes não devem ser divulgadas em postagens, stories ou mensagens diretas, exceto com consentimento explícito.
  • Códigos internos, print de sistemas, acesso a plataformas e dados operacionais devem ser mantidos sob sigilo absoluto.
  • O uso de redes sociais em dispositivos corporativos deve respeitar a Política de Segurança da Informação e a Política de Dispositivos Móveis da BINÁRIA.

 

  1. MONITORAMENTO E CONTROLE
  • A empresa poderá monitorar menções públicas à sua marca, inclusive em postagens pessoais dos colaboradores, respeitando os limites legais da privacidade.
  • Toda postagem oficial deve ser registrada com data, responsável e mídia utilizada.
  • Qualquer conteúdo externo que prejudique a imagem da empresa poderá ser objeto de solicitação de retratação, exclusão ou ação legal, se necessário.

 

  1. PENALIDADES

O descumprimento desta política poderá resultar em:

  • Advertência verbal ou escrita;
  • Restrição ou suspensão de acesso a perfis institucionais;
  • Sanções disciplinares conforme o contrato de trabalho;
  • Responsabilização civil ou penal em caso de danos à imagem ou violação da LGPD.

 

  1. REVISÃO E COMUNICAÇÃO
  • Esta política será revisada anualmente ou sempre que necessário.
  • A política será comunicada a todos os colaboradores e deve ser assinada no momento da admissão e sempre que atualizada.

 

Declaro que li, compreendi e estou de acordo com a Política de Boas Práticas no Uso de Redes Sociais da empresa BINÁRIA.

[Local],     de                de 20 

 

COLABORADOR(A)
Assinatura:                                      
Nome:                                         
Cargo:                         

 

               

19.              GUIA DE PROGRAMA DE GOVERNANÇA EM PRIVACIDADE

 

 

 

PROGRAMA DE PRIVACIDADE E

SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

(PPSI)

 

Versão 1

Caruaru, fevereiro de 2024

 

  • AVISO PRELIMINAR E AGRADECIMENTOS

 

Este documento tem como referência fundamental A LEI 13709  e o Guia do Framework de Privacidade e Segurança da Informação baseado em diversas publicações e documentos técnicos já existentes que são utilizados amplamente por profissionais da área de privacidade e segurança da informação. Ele está disponibilizado aqui pela empresa Binária Sistemas, para que você o consulte sempre que necessário, e  também para demonstrar nossa preocupação em seguir todas as suas orientações.

Este Guia será atualizado frequentemente, de acordo com as novas diretrizes determinadas pelas autoridades em privacidade e segurança da informação ou segundo eventuais alterações que ocorram nos normativos vigentes relacionados a privacidade e segurança da informação e outras referências utilizadas neste documento.

Agradecemos ao apoio do SEBRAE para que esse projeto pudesse ser colocado em prática.

 

  • INTRODUÇÃO

Na administração privada, a governança em privacidade deve incluir as estratégias, habilidades, pessoas, processos e ferramentas que os órgãos e entidades precisam prover para conquistar a confiança dos servidores, clientes e fornecedores,  e dos cidadãos e, ao mesmo tempo, cumprir com exigências apresentadas nos normativos de privacidade. Um Programa de Governança em Privacidade (PGP) captura e consolida os requisitos de privacidade com o intuito de ditar e influenciar como os dados pessoais são manuseados no seu ciclo de vida como um todo.

O Controle 21 do Guia do Framework de Privacidade e Segurança da Informação, estabelece que:

Controle 21: Governança – A governança em privacidade estabelece uma metodologia abrangente que influenciará permanentemente os processos de tomada de decisão com base em riscos de impacto à privacidade e melhorias contínuas na maturidade.

O gerenciamento de segurança e risco, bem como seus respectivos responsáveis, encontram, cada vez mais, requisitos complexos e restritivos a serem cumpridos para se ter, assim, uma efetiva governança em privacidade e manuseio de dados pessoais ao longo de seu ciclo de vida. Uma implementação ampla e inclusiva de um Programa de Governança em Privacidade é necessária para gerenciar riscos, em ascensão, nas mais  variadas áreas.

Aumentar a confiança de todas as partes interessadas necessita que os gestores do gerenciamento de segurança e risco ampliem tanto a frequência quanto a amplitude da comunicação, para assim assegurar que o uso dos dados pessoais seja granular, com finalidades específicas e com riscos mapeados e sob controle.

 

  • PROGRAMA DE GOVERNANÇA EM PRIVACIDADE

O que é

A Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em sua Seção II, Das Boas Práticas e da Governança, informa, no Art. 5  sobre a definições de conceitos fundamentais que serão abordados:

Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

I – dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;

II – dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

III – dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado,

IV – banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais

V – titular: pessoa a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;

VI – controlador: Pessoa física ou jurídica que faz uso dos dados pessoais, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. (art. 5º, VI, LGPD).  É o controlador quem define quais dados são coletados, para qual finalidade são utilizados e que tipo de dados são tratados, por exemplo.

VII – operador: pessoa física ou jurídica que é contratada para realizar o tratamento de dados pessoais para um controlador. (art. 5º, VII, LGPD). 

O operador não toma decisões sobre o tratamento de dados pessoais. Ele apenas trata os dados de acordo com as instruções do controlador. 

A título de exemplo, um canal de venda online de livros possui um serviço de pagamento via cartão de crédito. O canal de vendas, nesse caso, é o controlador dos dados, enquanto o serviço de pagamento é o operador, ou seja, trata os dados pessoais por determinação do canal de vendas para a cobrança dos produtos. 

É importante frisar que empregados, administradores, sócios, servidores e outras pessoas naturais que integram e atuam em nome da pessoa jurídica não devem ser considerados operadores, tendo em vista que o operador será sempre uma pessoa distinta do controlador, isto é, que não age como profissional subordinado a este. 

VIII – encarregado:

O encarregado é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD. (art. 5º, VIII, LGPD). 

Em algumas situações, como é o caso de alguns agentes de tratamento de pequeno porte (ex.: microempresas, empresas de pequeno porte, startups, entidades sem fins lucrativos, etc) que preenchem requisitos trazidos pela Resolução CD/ANPD nº 02/2022, determinados controladores podem estar dispensados de ter um encarregado pelo tratamento de dados pessoais.  

 

Para as demais hipóteses a nomeação do encarregado é obrigatória, assim como a divulgação de um canal de contato com esse profissional, como telefone ou e-mail.

O encarregado pelo tratamento de dados pessoais tem as seguintes atribuições:

  • aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
  • receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências
  • orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
  • executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares (BRASIL, 2018, art. 41)

O Encarregado deve atuar internamente, monitorando o cumprimento das normas de proteção de dados, promovendo treinamentos periódicos e participando do desenvolvimento de novas iniciativas de organização, para que estas incorporem, desde a sua concepção, medidas para assegurar o cumprimento à LGPD (Privacy by design).

IX – agentes de tratamento: o controlador e o operador;

X – tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;

XI – anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;

XII – consentimento: manifestação  pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;

XIII – bloqueio: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento

XIV – eliminação: exclusão de dados

XV – transferência internacional de dados: transferência de dados pessoais para país estrangeiro

XVI – uso compartilhado de dados: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais

XVII – relatório de impacto à proteção de dados pessoais: documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco;

XVIII – órgão de pesquisa: órgão ou entidade que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico; e       

XIX – autoridade nacional: órgão da empresa responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional

A Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em sua Seção II, Das Boas Práticas e da Governança, informa, no Art. 50 § 2º sobre as características mínimas de um Programa de Governança em Privacidade – PGP, conforme apresentado na Figura 1:

Figura 1. Características Mínimas de um Programa de Governança em Privacidade na LGPD

Diante das características de um Programa de Governança em Privacidade – PGP apresentadas pela LGPD é necessário também destacar seus principais atores:

  • TITULAR: Clientes, Fornecedores, Colaboradores, Parceiros, Prestadores de Serviço.
  • CONTROLADOR: BINÁRIA SISTEMAS
  • OPERADOR:
  • Sistema GDOOR
  • Site: Servidor SiteGround

 

  • AGENTES DE TRATAMENTO:

Gateway

Contabilidade

 

  • ENCARREGADO: Almir

Os dados do Encarregado estarão públicos e acessíveis no sítio eletrônico da empresa.

 

  • ANPD tem a missão de regular o setor de tratamento de dados pessoais. Está autorizada, portanto, a agir em proteção aos princípios e fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados.

Figura 2. Atores na LGPD

Vale ressaltar que, ao contrário de um projeto, que tem início, meio e fim, esse programa estabelece uma metodologia abrangente que influenciará permanentemente os processos de tomada de decisão com base em riscos e melhorias contínuas na maturidade. 

 

A Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em seu Capítulo III, que busca garantir os direitos fundamentais de liberdade, intimidade e privacidade do titular, traz uma série de direitos específicos. São eles:

  1. a) A confirmação da existência do tratamento e acesso aos dados
  2. b) A correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados
  3. c) A possibilidade de anonimização de dados pessoais desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade; por se tratar de uma possibilidade expressa na lei, o exercício ao direito à anonimização não se dá de forma ilimitada;
  4. d) O bloqueio ou eliminação dos dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade: bloqueio consiste em medida temporária e eliminação em medida definitiva
  5. e) A portabilidade de transferir seus dados pessoais de um controlador para outro;
  6. f) A eliminação dos dados tratados com fundamento na base legal do consentimento, a qual só não poderá ocorrer se houver obrigação legal ou regulatória a ser cumprida pelo controlador
  7. g) A formalização de reclamações contra o controlador na ANPD ou perante o judiciário.

 

  • E quais são os direitos previstos na LGPD?

A LGPD prevê uma série de direitos ao titular de dados pessoais em relação ao tratamento dos seus dados. Esses direitos incluem: 

  • O direito de confirmar a existência de tratamento de dados pessoais pelo controlador,  
  • O direito de acessar seus dados pessoais,  
  • O direito de pedir a correção de informações que estejam incompletas ou desatualizadas,  
  • O direito de solicitar a revogação do consentimento dado ao controlador dos dados pessoais,  
  • O direito de pedir informações acerca do compartilhamento de seus dados pessoais e, em algumas situações, o direito de solicitar a exclusão de seus dados.

 

  • Como exemplos de situações que podem ser denunciadas estão:
  • o tratamento discriminatório dos dados pessoais,  
  • a coleta excessiva de dados pessoais,  
  • a ausência de encarregado pelo tratamento dos dados pessoais,  
  • a não existência de canal de comunicação para o exercício de direitos,  
  • a ausência de medidas de segurança adequadas,  
  • a ausência de política de privacidade, entre outros. 

 

  • Objetivos

Estar em conformidade com leis e regulamentos de privacidade e proteção de dados pessoais, apoiando objetivos e metas mais amplos da organização.

 

  • Metas

Oferecer o máximo grau de privacidade, garantindo que os dados pessoais sejam protegidos automaticamente em qualquer sistema de TI ou prática de negócios, sem que seja necessária qualquer ação por parte do titular dos dados, pois ela já estará embutida no sistema, por padrão.

 

  • INDICADORES

Os Indicadores de Performance (Key Performance Indicator – KPI) incluem a análise regular dos principais indicadores de desempenho para verificar lacunas no PGP-BINARIA SISTEMAS, assim como o status de outras iniciativas de privacidade.

  • Monitoramento e acompanhamento do número de incidentes de violação de dados pessoais e/ou vazamento de dados pessoais;
  • Resultados do Diagnóstico de Adequação à LGPD – índice de adequação;
  • Índice de serviços com dados pessoais inventariados: número de serviços com dados pessoais inventariados / número de serviços com dados pessoais do órgão * 100;
  • Índice de serviços com termo de uso elaborado: quantidade de serviços com termo de uso elaborado / quantidade de serviços do órgão * 100;
  • Índice de serviços com RIPD elaborado: quantidade de serviços com RIPD elaborado / quantidade de serviços do órgão * 100;
  • Índice de conscientização em segurança: quantidade de treinamentos realizados / quantidade de treinamentos previstos * 100;
  • Índice de quantidade de controles de segurança e privacidade implementados para um determinado serviço: quantidade de controles de segurança e privacidade implementados para um determinado serviço / quantidade total de controles de segurança e privacidade  identificados para o serviço * 100.

Líderes responsáveis por cada frente de atuação do projeto (interação com o cliente, operações de TI, segurança, jurídico, operadores, entre outros)

 

  • Estruturação

O programa foi estruturado nas seguintes etapas, conforme Figura 3, e serão

descritas e detalhadas no próximo capítulo:

Figura 3. Etapas do Programa de Governança em Privacidade – PGP

 

  • ETAPAS DO PROGRAMA DE GOVERNANÇA EM PRIVACIDADE

Iniciação e Planejamento

A etapa de Iniciação e Planejamento busca compreender quais são as  primeiras informações e os dados importantes que devem ser conhecidos. Com isso em mente, essa etapa é constituída pelos marcos apresentados na Figura 4, que serão detalhados a seguir.

Figura 4. Marcos da Etapa de Iniciação e Planejamento

 

Recomenda-se que o início seja dado pela nomeação do encarregado com ampla divulgação de tal ato para os colaboradores internos e demais interessados de acordo com os procedimentos de comunicação do órgão. O encarregado conduzirá a instituição no que diz respeito ao Programa de Governança em Privacidade, em conjunto com o Comitê de Governança Digital, instituído conforme o Art. 2º do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020

. De acordo com o referido decreto, o encarregado é um dos membros do Comitê de Governança Digital do respectivo órgão, que tem como objetivo deliberar sobre os assuntos relativos à implementação das ações de governo digital e ao uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação.

O início também deve incluir a criação de uma estrutura organizacional para compor o conhecimento de dados pessoais em toda a entidade ou órgão, além de supervisionar as três etapas de ações executadas na criação e manutenção do Programa de Governança em Privacidade.

 

  • O Encarregado

A indicação do encarregado deve acontecer no início do PGP. Conforme o Art. 5º inciso VIII da LGPD, o encarregado é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD.

Entre as competências de um encarregado apresentadas na LGPD, pode-se citar:

Figura 5. Competências do encarregado na LGPD3

Segundo a ANPD em seu Guia Orientativo para Definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado, a LGPD não distingue se o encarregado deve ser pessoa física ou jurídica, e se deve ser um funcionário da organização ou um agente externo. Menciona ainda que, considerando as boas práticas internacionais, o encarregado poderá ser tanto um funcionário da instituição quanto um agente externo, de natureza física ou jurídica, e sugere que sua indicação seja realizada por um ato formal, como um ato administrativo ou um contrato de prestação de serviços.

Além das competências elencadas pela LGPD, é importante que sejam considerados requisitos de experiência, conhecimentos e formação para o desempenho da função de encarregado. Assim, com base em inspiração resultante de pesquisa realizada em publicações associadas à General Data Protection Regulation recomenda-se que também sejam considerados para designação do encarregado os requisitos listados na Figura 6.

Figura 6. Requisitos para designação do encarregado

 

Considerando as boas práticas, é importante que a empresa assegure ao encarregados recursos adequados para realização de suas atividades, que podem incluir:

  • Uma estrutura organizacional suficiente (instalações, equipamentos e pessoal) para governança e gestão da proteção de dados pessoais, conforme o porte da instituição;
  • Autonomia, independência e tempo suficiente para determinar a aplicação de recursos e ações necessárias para o cumprimento das funções relativas ao tratamento de dados pessoais realizados pelo órgão;
  • Acesso necessário, bem como o pronto apoio das unidades administrativas (Recursos Humanos, Jurídico, TI, Segurança, etc.) no atendimento das solicitações de informações em relação às operações de tratamento de dados pessoais;
  • Amplo acesso a estrutura organizacional, para investigar proativamente os níveis de conformidade e instruir os responsáveis pelos riscos a corrigir as lacunas encontradas;
  • Contínuo aperfeiçoamento por meio de treinamentos e capacitações realizadas nas áreas de segurança da informação e proteção de dados pessoais.

É válido destacar que o apoio da alta administração é essencial para o sucesso do trabalho executado pelo encarregado, incluindo seu envolvimento nas decisões relacionadas a tratamento de dados pessoais na instituição.

Diante da nítida importância do encarregado para a implementação da LGPD e,

consequentemente, para o PGP, a seguir é apresentada uma proposta de tópicos a serem abordados, analisados e tratados pelo encarregado. É recomendado que o trabalho a ser executado pelo encarregado também seja dividido em etapas e os seguintes passos são sugeridos:

Encarregado – Etapa de Iniciação e Planejamento

– Alinhamento de expectativas entre o encarregado e a alta direção do órgão;

– Apresentação, para as secretarias do órgão (secretários, diretores e coordenadores), do papel exercido pelo encarregado como relevante e influenciador;

– Como o encarregado pode servir e agregar valor ao órgão, dado o disposto na LGPD;

– Confirmar e garantir aos servidores do órgão que, enquanto representante interno da ANPD, seu papel deve ser uma assistência de grande valor e não um obstáculo;

– Priorização e foco em melhorias, tendo consciência da estrutura, dos requisitos de dados pessoais, bem como da maturidade de compliance do órgão;

– Lançamento e implementação de mecanismos para geração de relatórios internos de atividades de processamento de dados pessoais, sejam tais atividades novas, majoritárias ou com alterações;

– Conclusão de um inventário de dados pessoais, destacado no início desta seção, com a lista dos principais serviços que utilizam dados pessoais do órgão.

– Alcance de credibilidade e valor entre os dirigentes do órgão;

– Apresentação de minuta de política de privacidade aos dirigentes do órgão,

com o comprometimento de revisar, conforme os apontamentos de melhorias

sugeridos;

– Projeção ou refinamento de uma nova estratégia de privacidade: um

mapeamento do atual cenário e fornecimento de uma visão geral do

orçamento necessário para, no mínimo, os próximos 12 meses, bem como a

associação e o relacionamento aos pontos de atenção listados;

– Neste início sugere-se concentrar em poucos assuntos, balanceando entre as

áreas de maior risco e as mais simples do órgão, quanto a privacidade dos

dados. Por exemplo, alternar entre o projeto com maior risco, no que envolve

dados pessoais, e uma campanha de sensibilização para os servidores.

 

  • Alinhamento de Expectativas com a Alta Administração

Ao longo da etapa de Iniciação e Planejamento é importante ainda alinhar as

expectativas com a alta administração, priorizando as ações mais urgentes, sem esquecer de mencionar os projetos e as estruturas da organização envolvidas. É importante destacar que o alinhamento com a Alta administração e a priorização de ações urgentes guiam o estabelecimento da cultura de proteção de dados na instituição.

 

  • Maturidade da Organização

Outro ponto a se analisar é a maturidade da organização, observando fatores como a rastreabilidade de dados – estruturando-os e descrevendo as informações tratadas em cada sistema -, a comunicação com o cidadão e a transparência (elaborando, por exemplo, a política de privacidade e termos de uso de serviços, bem como a comunicação sobre o uso de cookies).

 

  • Medidas de Segurança

Na etapa de Iniciação e Planejamento, medidas de segurança também devem ser analisadas e adotadas, revisando e propondo aprimoramento das diretrizes e cultura internas.

Nesse cenário, uma das ferramentas que podem auxiliar na construção do PGP como um todo é o Guia de Boas Práticas da LGPD. Com o objetivo de fornecer orientações de boas práticas aos órgãos e entidades da Empresa Federal direta, autárquica e fundacional para as operações de tratamento de dados pessoais, conforme previsto no art. 50 da LGPD, o Comitê Central de Governança de Dados (CCGD) instituído pelo Decreto 10.046, de 9 de outubro de 2019, publicou o Guia para propor caminhos que levem à sustentabilidade das ações de proteção aos dados pessoais para um país que hoje se projeta como uma potência na transformação digital de governo.

 

  • Estrutura Organizacional para Governança e Gestão da Proteção de Dados Pessoais

Recomenda-se ainda, como suporte para a estrutura do PGP, assim como para a realização das atividades do encarregado provenientes de sua atuação como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD o estabelecimento de uma estrutura organizacional para governança e gestão da proteção de dados pessoais, de acordo com o porte da instituição.

 

  • Inventário de Dados Pessoais

Para obter um mapeamento dos dados pessoais utilizados pelo órgão,  recomenda-se a realização de um inventário de dados, especialmente dos dados pessoais.

O inventário consiste em uma excelente forma de fazer um balanço do que o órgão e entidade faz com os dados pessoais, identificando quais dados pessoais são tratados, onde estão e que operações são realizadas com eles.

Atualizado regularmente, o inventário permitirá atender tanto o requisito de manter um registro das operações de tratamento de dados pessoais, quanto o de auxiliar no controle do atendimento aos princípios, ambos estabelecidos pela LGPD.

 

  • Levantamento de Contratos relacionados a Dados Pessoais

O levantamento dos serviços que tratam dados pessoais no Inventário de Dados viabiliza a realização de um cruzamento com os contratos que os suportam. Esse mapeamento dos contratos relativos ao tratamento de dados pessoais contribui para possíveis e necessárias adequações contratuais, tanto nos contratos existentes, quanto nos futuros.

Incluir claúsulas que especifiquem:

  • Regras para fornecedores e parceiros;
  • regras sobre compartilhamentos;
  • relações entre controlador-operador;
  • orientações sobre o tratamento a ser realizado com vedação a tratamentos
  • incompatíveis com as orientações do controlador.

 

  • Construção e Execução

Um PGP deve ser projetado para proteger os direitos do cidadão em relação à privacidade da informação e deve ser desenvolvido e implementado seguindo as leis jurisdicionais relevantes.

Assim, na etapa de construção de um programa de governança em  privacidade, deve-se considerar os pontos de atenção listados na Figura 7.

Figura 7. Considerações da Etapa de Construção e Execução

Logo, os marcos a serem alcançados na etapa de Construção e Execução, apresentados na Figura 8, serão descritos e detalhados.

Figura 8. Marcos da Etapa de Construção e Execução

 

  • Políticas e práticas para proteção da privacidade do cidadão

Na construção de um PGP devem ser especificadas políticas e práticas para proteger a privacidade do cidadão, garantindo que todos os usos dos dados pessoais são conhecidos e adequados de acordo com as leis, bem como sua proteção contra mau uso ou revelação inadvertida ou deliberada. Além disso, deve ser prevista a comunicação dessas políticas e procedimentos  operacionais relacionados à proteção de dados pessoais às partes interessadas internas e externas.

Tal comunicação deve ser feita de acordo com os diversos canais de comunicação da instituição.

Além das políticas e práticas, papéis específicos dos colaboradores envolvidos na coleta, retenção, processamento, compartilhamento e eliminação de dados pessoais devem ser colocados em prática, assim como a educação dos colaboradores em relação a políticas e práticas de proteção de privacidade e dos cidadãos em relação aos seus direitos quanto à privacidade da informação.

Informações como a finalidade do órgão ou entidade e a base legal para tratamento de dados, obtidas no inventário dos dados pessoais, realizado na etapa de Iniciação e Planejamento, são úteis na construção das operações de tratamento. Tais informações auxiliam na determinação dos detalhes do ciclo de vida dos dados pessoais, por exemplo a finalidade do tratamento, como, onde e por quanto tempo é o armazenamento, entre outros.

 

  • Cultura de segurança e proteção de dados e Privacidade desde a Concepção (privacy by design)

A promoção de uma cultura de segurança e proteção de dados deve ser tratada na  etapa de construção de um PGP com o intuito de comunicar os objetivos, metas e indicadores utilizados, além de divulgar o papel da Empresa como custodiante dos dados e sua responsabilidade ao tratar os dados pessoais dos cidadãos. As informações do PGP devem ser disponibilizadas de forma clara e eficiente, além de estarem facilmente acessíveis. Capacitação e treinamento devem ser oferecidos para que uma cultura de Privacidade desde a Concepção (privacy by design) seja instituída. O conceito de Privacidade desde a Concepção significa que a privacidade e a proteção de dados devem ser consideradas desde a concepção e durante todo o ciclo de vida do projeto, sistema, serviço, produto ou processo. Conforme o Guia de Boas Práticas da LGPD, tal privacidade pode ser alcançada por meio da aplicação dos 7 Princípios Fundamentais (Cavoukian, 2009), listados a seguir:

  • Proativo, e não reativo; preventivo, e não corretivo: A abordagem de Privacidade desde a Concepção (PdC) antecipa e evita eventos invasivos de privacidade antes que eles aconteçam. Desse modo, não espera que riscos de privacidade se materializem, nem oferece soluções para as infrações de privacidade após a ocorrência, mas visa impedir que eles ocorram.
  • Privacidade deve ser o padrão dos sistemas de TI ou práticas de negócio: Busca-se oferecer o máximo grau de privacidade, garantindo que os dados pessoais sejam protegidos automaticamente em qualquer sistema de TI ou prática de negócios. É uma forma de evitar que qualquer ação seja necessária por parte do titular dos dados pessoais para proteger a sua privacidade, pois ela já estará embutida no sistema, por padrão.
  • Privacidade incorporada ao projeto (design): A privacidade deve estar incorporada ao projeto e arquitetura dos sistemas de TI e práticas de negócios, não deve ser considerada como complemento adicional, após o sistema, projeto ou serviço já estar em implementação ou em execução. O resultado é que a privacidade se torna um componente essencial da funcionalidade principal que está sendo entregue. A privacidade é parte integrante do sistema, sem diminuir a funcionalidade.
  • Funcionalidade total: A PdC não envolve simplesmente a formalização de declarações e compromissos de privacidade. Refere-se a satisfazer todos os objetivos do projeto, não apenas os objetivos de privacidade, permitindo funcionalidade total com resultados reais e práticos. Ao incorporar privacidade em uma determinada tecnologia, processo ou sistema, isso é realizado de uma forma que não comprometa a plena funcionalidade e permita que todas as exigências do projeto sejam atendidas.
  • Segurança e proteção de ponta a ponta durante o ciclo de vida de tratamento dos dados: Por ser incorporado ao sistema antes de o primeiro elemento de informação ser coletado, a PdC estende-se por todo o ciclo de tratamento dos dados envolvidos no projeto, sistema ou serviço. Medidas fortes de segurança são essenciais para a privacidade, do início ao fim.
  • Visibilidade e Transparência: A PdC objetiva garantir a todos os interessados que, independentemente da prática ou tecnologia comercial envolvida, está de fato operando de acordo com as premissas e objetivos declarados, os quais devem ser objeto de verificação independente. Visibilidade e transparência são essenciais para estabelecer responsabilidade e confiança.
  • Respeito pela privacidade do usuário: Acima de tudo, a privacidade desde a

concepção exige que as instituições respeitem os direitos dos titulares dos dados pessoais. Isso é alcançado por meio de medidas como padrões fortes de privacidade, avisos apropriados e interfaces amigáveis que empoderem o titular dos dados. Os melhores resultados da privacidade desde a concepção, geralmente, são aqueles projetados de acordo com os interesses e necessidades dos titulares dos dados pessoais, que têm o maior interesse em gerenciar seus próprios dados.

 

  • Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD)

É ainda na etapa de Construção e Execução do PGP que o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais – RIPD deve ser elaborado. O RIPD representa um instrumento importante de verificação e demonstração da conformidade do tratamento de dados pessoais realizado pela instituição e serve tanto para a análise quanto para a documentação do tratamento dos dados pessoais. O RIPD visa descrever os processos de tratamento de

dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco.

O Guia de Boas Práticas da LGPD, em sua seção 2.5 apresenta orientações no sentido de auxiliar os órgãos e entidades a elaborar um RIPD.

 

  • Medidas e Política de Segurança da Informação e Política de Privacidade

Ainda na etapa de Construção e Execução do PGP, tem-se o desenvolvimento e/ou a atualização das diretrizes internas de proteção de dados pessoais. Deve ser verificado se não há tratamento excessivo de dados, se os controles de segurança são suficientes para os dados tratados, se é necessário a retenção de determinados dados tratados e se é necessário revisar contratos. Desse modo, torna-se fundamental o desenvolvimento de uma política de segurança da informação da instituição, conforme a Instrução Normativa n. 1 de 27 de maio de 20208, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR), bem como de uma política de privacidade de dados. A LGPD, em seu art. 6º, apresenta características da política de privacidade, que deve estabelecer, entre outros:

  • Obrigatoriedade de tratamento somente para fins legítimos, específicos, explícitos, sem possibilidade posterior de forma incompatível com essas finalidades (art. 6º, I).
  • Limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados (art. 6º, III).
  • Garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais (art. 6º, IV).
  • Critérios de qualidade dos dados, para garantir, aos titulares, a exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento (art. 6º, V).
  • Critérios de transparência, para garantir, aos titulares, o fornecimento de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial (art. 6º, VI).
  • Critérios de segurança, para que se utilize medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão (art. 6º, VII); e adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais (art. 6º, VIII); um conjunto de procedimentos que devem ser realizados caso haja uma violação na proteção de dados.
  • Critérios de não discriminação, para garantir que não se realize o tratamento de dados para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos (art. 6º, IX).
  • A responsabilização e prestação de contas, para que, para cada tratamento de dados se possa demonstrar a adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas (art. 6º, X).
  • Casos em que, preferencialmente, o processo de anonimização deve ser utilizado.

As medidas de segurança para a proteção dos dados pessoais devem ser implementadas na etapa de Construção do programa de governança em privacidade.

Segurança desde a Concepção (security by design) e a importância de se tomar medidas preventivas precisam ser consideradas, bem como a gestão dos riscos, a gestão de incidentes e a violação dos dados.

Por fim, mas não menos importante, os direitos dos titulares precisam ser gerenciados. Devem ser destacadas e elucidadas questões como a diferença entre o titular e o custodiante do dado pessoal, do ponto de vista da Empresa, bem como as obrigações quanto ao fornecimento de informações aos titulares com relação ao tratamento dos dados pessoais, termo de uso e política de privacidade.

  • Adequação Cláusulas Contratuais

Para adaptar os contratos, convênios e outros instrumentos que impliquem no tratamento de dados pessoais, mapeados pelo Inventário realizado na etapa de Iniciação e Planejamento, é importante rever os documentos vigentes e os dados já coletados. No âmbito dos contratos administrativos, pode ser necessário que a Empresa revisite as cláusulas contratuais econômicas firmadas, mesmo após concluído o certame. Pode ser preciso incluir novas cláusulas, conforme os princípios da LGPD, apresentados em seu art. 6º. Como um dos princípios listados é a transparência, torna-se essencial que o

contrato apresente informações claras e objetivas, abordando, se pertinente:

▪ Delimitações claras e objetivas das responsabilidades do controlador e

operador;

▪ A forma que é realizada a coleta e o tratamento de dados;

▪ A existência da possibilidade de o titular acessar os seus dados coletados;

▪ A forma que é realizada a correção, bloqueio ou eliminação de dados mediante solicitação do titular;

▪ A existência da possibilidade de revogação do consentimento dado pelo

titular;

▪ O detalhamento de quem tem acesso aos dados, o responsável por seu uso e tratamento, a forma de armazenamento e as particularidades de possíveis auditorias;

▪ As medidas de proteção e segurança dos dados coletados e armazenados pela contratada.

 

  • Termo de Uso e Política de Privacidade

Conforme o Guia de elaboração de Termo de Uso e Política de Privacidade, publicado pela SGD, Termo de Uso é um documento que fornece uma descrição detalhada do serviço, das condições e das regras aplicáveis a ele. Isto posto, a Política de Privacidade faz parte do Termo de Uso e consiste na prestação de informações ao titular sobre o tratamento dos dados pessoais e a privacidade fornecida.

O Termo de Uso ou Contrato de Termo de Uso é uma espécie de contrato de adesão cujas cláusulas são estabelecidas de forma unilateral pelo fornecedor do serviço sem que o usuário possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. Esse contrato é celebrado entre o prestador e o usuário do serviço e estabelece os direitos e obrigações de cada uma das partes.

A Política de Privacidade origina-se da responsabilidade de os agentes de tratamento de dados serem transparentes com o titular de dados pessoais e informarem como as atividades de tratamento desses dados atendem os princípios dispostos no artigo 6º da LGPD. Portanto, este documento constitui, ao mesmo tempo, um dever do controlador e um direito do titular.

O Termo de Uso e Política de Privacidade devem ser constantemente atualizados a fim de refletir, de modo claro e preciso, as regras aplicáveis ao serviço e as finalidades de coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção dos dados pessoais dos titulares, que geralmente serão utilizados pelo órgão e entidade no exercício de suas competências legais ou execução de políticas públicas, devidamente previstas em lei, regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres.

 

  • O Encarregado

Recomenda-se que o encarregado, na etapa de Construção/Execução, realize as atividades apresentadas no quadro a seguir.

Encarregado – Etapa de Construção e Execução

– Implementação do plano de ação elaborado e detalhado na etapa de Planejamento;

– Demonstração, para os dirigentes do órgão, do progresso e dos rresultados obtidos com as atividades envolvendo o inventário dos dados e a divulgação e conscientização da LGPD junto aos servidores.

– Se necessário, redefinição de prioridades, baseando-se nos resultados alcançados e no retorno dos dirigentes e secretarias do órgão.

– Estabelecimento e manutenção de documentação relacionada à LGPD e

aos dados pessoais tratados no órgão, com informações sobre: atividades em andamento e planejadas; responsáveis pelos serviços e sistemas que utilizam dados pessoais; e incidentes e vazamento de dados pessoais.

– Definição de mecanismos de reportes internos, assegurando transparência e rapidez na troca de informação, além de reafirmar o papel como facilitador, suporte e nunca um obstáculo.

  • Monitoramento

Acompanhar a conformidade à LGPD é uma atividade contínua e necessária para os órgãos e entidades manterem PGP a longo prazo. Assim sendo, esta última etapa do PGP aborda aspectos, detalhados nas próximas seções, que incluem, em grande parte, coleta e análise de informações, bem como elaboração de relatórios e apresentações de resultados.

A Figura 9 apresenta os marcos da Etapa de Monitoramento, que serão apresentados a

seguir.

Figura 9. Marcos da Etapa Monitoramento

 

  • Indicadores de Performance

Os Indicadores de Performance (Key Performance Indicator – KPI) incluem a análise regular dos principais indicadores de desempenho para verificar lacunas no programa de governança em privacidade assim como o status de outras iniciativas de privacidade.

Recomenda-se o uso dos seguintes indicadores:

  • Monitoramento e acompanhamento do número de incidentes de violação de dados pessoais e/ou vazamento de dados pessoais;
  • Resultados do Diagnóstico de Adequação à LGPD – índice de adequação;
  • Índice de serviços com dados pessoais inventariados: número de serviços com dados pessoais inventariados / número de serviços com dados pessoais do órgão * 100;
  • Índice de serviços com termo de uso elaborado: quantidade de serviços com

termo de uso elaborado / quantidade de serviços do órgão * 100;

  • Índice de serviços com RIPD elaborado: quantidade de serviços com RIPD

elaborado / quantidade de serviços do órgão * 100;

  • Índice de conscientização em segurança: quantidade de treinamentos

realizados / quantidade de treinamentos previstos * 100;

  • Índice de quantidade de controles de segurança e privacidade implementados

para um determinado serviço: quantidade de controles de segurança e

privacidade implementados para um determinado serviço / quantidade total de

controles de segurança e privacidade identificados para o serviço * 100.

 

  • Criação de FORMULÁRIO DO DIAGNÓSTICO DE ADEQUAÇÃO À LGPD

Conscientização e Treinamento

  1. Você recebeu treinamento sobre LGPD e proteção de dados pessoais?
  2. Com que frequência são realizados treinamentos ou atualizações sobre LGPD na empresa?
  3. Você se sente preparado para identificar e reportar uma possível violação de dados pessoais?

 

Políticas e Procedimentos

  1. A empresa possui uma política de privacidade clara e acessível para os titulares dos dados?
  2. Existem procedimentos estabelecidos para o exercício dos direitos dos titulares de dados (como acesso, correção, exclusão, etc.)?
  3. Como são documentadas e tratadas as solicitações dos titulares de dados?

 

Segurança da Informação

  1. Quais medidas de segurança da informação são implementadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perdas ou vazamentos?
  2. Existem procedimentos para avaliação e mitigação de riscos relacionados à proteção de dados pessoais?
  3. Como são gerenciados os incidentes de segurança que afetam dados pessoais?

 

Governança de Dados

  1. A empresa possui um Encarregado de Proteção de Dados (Data Protection Officer – DPO)? Se sim, qual o nível de acesso e autonomia dessa função?
  2. Como a empresa garante a conformidade com os princípios de proteção de dados, como minimização de dados, limitação de finalidade e precisão dos dados?
  3. Existem processos para avaliação de impacto à proteção de dados pessoais para novos projetos ou tecnologias?

 

Relacionamento com Terceiros

  1. Como são avaliados e monitorados os terceiros que processam dados pessoais em nome da empresa?
  2. Existem cláusulas contratuais específicas sobre proteção de dados pessoais e LGPD com parceiros e fornecedores?

Avaliação e Melhoria Contínua

  1. Como a empresa mede a eficácia das suas práticas de proteção de dados pessoais?
  2. Existem planos de ação para endereçar as deficiências identificadas em avaliações ou auditorias de proteção de dados?

 

 

  • Gestão de Incidentes

É importante incluir nesta etapa do PGP um processo de Gestão de Incidentes, que conte com um planejamento de resposta a incidentes adequado à LGPD e que registre os incidentes de segurança da informação e de privacidade ocorridos, armazenando informações como:

  • a descrição dos incidentes ou eventos;
  • as informações e sistemas envolvidos;
  • as medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção das informações;
  • os riscos relacionados ao incidente e as medidas tomadas para mitigá-los a fim de evitar reincidências.

É válido também implementar e manter controles e procedimentos específicos para detecção, tratamento, coleta/preservação de evidências e resposta a incidentes de segurança da informação e privacidade, de forma a reduzir o nível de risco ao qual a Solução de TIC e/ou o órgão contratante estão expostos, considerando os critérios de aceitabilidade de riscos definidos pelo órgão contratante.

É recomendado ainda que a Gestão de Incidentes possua um Plano de Comunicação orientando a forma que os incidentes de segurança, que acarretem risco ou dano, sejam informados aos órgãos fiscalizatórios e à imprensa.

 

  • Análise e Reporte de Resultados

O reporte de resultados também é indicado na etapa de monitoramento para demonstrar o valor do PGP à alta administração. Mostrar a evolução das ações e resultados obtidos, bem como o papel da privacidade para o cidadão reforçam e fortalecem a cultura de privacidade dos dados.

 

  • O Encarregado

O encarregado, dado seu papel de articulação, exerce função fundamental  nessa etapa, conforme apontado no quadro a seguir:

Encarregado – Etapa de Monitoramento

– Gerenciamento do estabelecimento de métricas para auxiliar no acompanhamento das ações do programa de governança em privacidade;

– Divulgação dos resultados entre as diversas áreas do órgão – estabelecimento de uma estrutura de divulgação de resultados para a alta direção dos órgãos e entidades.

A incorporação de todos os passos apresentados nas 3 etapas, listados na Figura 10, em um PGP ajudará a garantir que o programa abordará os regulamentos de privacidade de dados e ajudará a criar a confiança do cidadão titular dos dados por meio da demonstração do cuidado com seus dados pessoais e sua privacidade.

Figura 10. Passos das Etapas do Programa de Governança em Privacidade

 

 Esse guia serviu de base para a implantação completa de LGPD na empresa Binária Sistemas, comprovando seu compromisso em atender plenamente a legislação vigente.

 

 

 

20.              20. POLÍTICA DE ACESSO TÉCNICO A EQUIPAMENTOS E DADOS DE CLIENTES

  1. OBJETIVO

Esta política estabelece diretrizes, responsabilidades e limites para o acesso técnico realizado pela BINÁRIA em equipamentos, sistemas, servidores, bancos de dados e ambientes tecnológicos pertencentes aos seus clientes, visando assegurar a confidencialidade, integridade, disponibilidade e proteção das informações acessadas durante atividades de suporte, manutenção, implantação, monitoramento ou diagnóstico técnico.

A política busca proteger tanto a BINÁRIA quanto seus clientes contra riscos relacionados a vazamentos de informações, acessos indevidos, uso inadequado de dados e incidentes de segurança da informação.

 

  1. ABRANGÊNCIA

Esta política aplica-se a:

  • Técnicos internos e externos
    • Prestadores de serviço
    • Analistas de suporte
    • Equipe de implantação
    • Profissionais de infraestrutura
    • Consultores técnicos
    • Terceiros autorizados pela BINÁRIA

Abrange ainda:

  • Sistemas GDOOR
    • Computadores e notebooks
    • Servidores físicos e virtuais
    • Redes corporativas
    • Relógios de ponto digitais
    • Sistemas biométricos
    • Impressoras
    • Balanças eletrônicas
    • Equipamentos de automação comercial
    • Dispositivos de armazenamento
    • Ambientes em nuvem
    • Softwares corporativos

 

  1. DIRETRIZES GERAIS

O acesso técnico somente poderá ocorrer mediante solicitação, autorização contratual, chamado técnico formalizado ou necessidade operacional devidamente registrada.

Todo acesso deverá limitar-se estritamente às atividades necessárias para execução do serviço solicitado.

É proibido:

  • Copiar arquivos pessoais ou corporativos dos clientes sem autorização formal
    • Compartilhar informações visualizadas durante atendimento técnico
    • Utilizar dados acessados para fins pessoais
    • Armazenar informações de clientes em dispositivos pessoais
    • Fotografar telas, documentos ou ambientes sem autorização
    • Transferir arquivos do cliente para ambientes externos não autorizados

 

  1. CONTROLE DE ACESSO

Os acessos remotos deverão ocorrer preferencialmente mediante:

  • Ferramentas oficiais de acesso remoto
    • Registro de logs
    • Controle de autenticação
    • Registro de data e horário
    • Identificação do técnico responsável

Sempre que possível, o cliente deverá acompanhar o atendimento remoto.

Credenciais fornecidas pelos clientes deverão:

  • Ser utilizadas exclusivamente para o atendimento autorizado
    • Ser protegidas contra compartilhamento indevido
    • Ser descartadas após encerramento do serviço, quando aplicável

 

  1. DADOS ACESSADOS DURANTE MANUTENÇÕES

Durante procedimentos técnicos, os profissionais da BINÁRIA poderão acessar:

  • Bancos de dados empresariais
    • Informações financeiras
    • Cadastros de clientes
    • Dados fiscais
    • Dados de funcionários
    • Documentos internos
    • Sistemas de gestão
    • E-mails corporativos
    • Informações biométricas
    • Relatórios internos

A BINÁRIA reconhece tais informações como confidenciais e protegidas pela LGPD.

 

  1. RESPONSABILIDADES DOS TÉCNICOS

Os profissionais envolvidos deverão:

  • Assinar acordo de confidencialidade
    • Seguir as políticas internas de segurança da informação
    • Comunicar imediatamente qualquer incidente identificado
    • Evitar manipulações desnecessárias nos dados
    • Registrar atividades relevantes executadas

 

  1. INCIDENTES DE SEGURANÇA

Qualquer suspeita de:

  • Vazamento de informações
    • Acesso indevido
    • Exclusão acidental
    • Corrupção de dados
    • Exposição de informações sigilosas

deverá ser imediatamente comunicada à direção da BINÁRIA e ao cliente afetado.

 

  1. PENALIDADES

O descumprimento desta política poderá resultar em:

  • Advertência
    • Suspensão de acessos
    • Desligamento
    • Responsabilização civil e criminal
    • Ações judiciais cabíveis

Caruaru – PE, ____ de _______________ de 2024.

ALMIR BEZERRA LEITE
Responsável pela Segurança da Informação

Colaborador(a)
Nome: _________________________________
CPF: __________________________________

 

 

 

21.              POLÍTICA DE SEGURANÇA E CONFIDENCIALIDADE EM SUPORTE REMOTO E MANUTENÇÃO TÉCNICA

  1. OBJETIVO

Garantir que todas as atividades de suporte remoto e manutenção técnica realizadas pela BINÁRIA ocorram de forma segura, controlada e compatível com os princípios da segurança da informação e da LGPD.

 

  1. DIRETRIZES DE SUPORTE REMOTO

Todo suporte remoto deverá:

  • Ser previamente autorizado pelo cliente
    • Utilizar softwares legítimos e seguros
    • Possuir rastreabilidade de conexão
    • Ser executado apenas por profissionais autorizados

As conexões remotas deverão ocorrer preferencialmente mediante:

  • AnyDesk
    • TeamViewer
    • RustDesk
    • VPN corporativa
    • Ferramentas homologadas pela empresa

 

  1. RESTRIÇÕES OPERACIONAIS

É proibido durante atendimentos remotos:

  • Navegar em pastas desnecessárias
    • Abrir documentos pessoais sem necessidade técnica
    • Copiar arquivos do cliente
    • Compartilhar telas do cliente com terceiros
    • Gravar sessões sem autorização formal

 

  1. PROTEÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Os técnicos deverão atuar sob princípio de acesso mínimo necessário.

As informações visualizadas durante suporte deverão ser consideradas confidenciais independentemente de contrato específico.

 

  1. REGISTRO DAS ATIVIDADES

Os atendimentos deverão possuir:

  • Número de chamado
    • Identificação do cliente
    • Data e horário
    • Nome do técnico
    • Atividades executadas
    • Ocorrências identificadas

 

  1. RESPONSABILIDADES DA BINÁRIA

A BINÁRIA compromete-se a:

  • Capacitar seus profissionais
    • Utilizar ferramentas seguras
    • Implementar políticas de acesso
    • Restringir privilégios administrativos
    • Monitorar atividades críticas

 

 

 

22.              POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS EM SISTEMAS DE CONTROLE DE PONTO E BIOMETRIA

  1. OBJETIVO

Estabelecer controles específicos para proteção de dados pessoais e biométricos tratados em sistemas de relógio de ponto comercializados, implantados ou mantidos pela BINÁRIA.

 

  1. DADOS TRATADOS

Os sistemas podem envolver:

  • Nome do funcionário
    • CPF
    • Matrícula
    • Horários de entrada e saída
    • Jornada de trabalho
    • Banco de horas
    • Escalas
    • Dados biométricos
    • Registros faciais
    • Logs de autenticação

 

  1. DADOS BIOMÉTRICOS

Os dados biométricos são considerados dados sensíveis pela LGPD.

Seu tratamento deverá observar:

  • Finalidade específica
    • Necessidade operacional
    • Segurança reforçada
    • Restrição de acesso
    • Armazenamento protegido

 

  1. SEGURANÇA

Os sistemas deverão possuir:

  • Controle de acesso
    • Senhas administrativas fortes
    • Registro de logs
    • Atualizações de segurança
    • Backup periódico

 

  1. RESPONSABILIDADES

A BINÁRIA atuará como operadora de dados quando prestar suporte técnico aos sistemas dos clientes.

O cliente controlador permanece responsável pelas definições legais relacionadas ao tratamento dos dados dos funcionários.

 

 

23.              POLÍTICA DE GESTÃO DE EQUIPAMENTOS, DISPOSITIVOS E INFRAESTRUTURA DE TI DE CLIENTES

  1. OBJETIVO

Estabelecer procedimentos seguros para recebimento, manutenção, transporte, armazenamento e devolução de equipamentos de informática pertencentes aos clientes da BINÁRIA.

 

  1. EQUIPAMENTOS ABRANGIDOS
  • Computadores
    • Notebooks
    • Servidores
    • Impressoras
    • Relógios de ponto
    • Balanças eletrônicas
    • Equipamentos de automação
    • Dispositivos de armazenamento

 

  1. RECEBIMENTO DE EQUIPAMENTOS

Todo equipamento recebido deverá possuir:

  • Ordem de serviço
    • Identificação do cliente
    • Descrição do defeito
    • Registro visual quando necessário
    • Identificação de acessórios recebidos

 

  1. PROTEÇÃO DOS DADOS

Durante manutenções, os equipamentos poderão conter:

  • Dados empresariais
    • Informações fiscais
    • Dados financeiros
    • Bancos de dados
    • Dados pessoais de terceiros

Os técnicos deverão evitar acessos desnecessários aos arquivos.

 

  1. ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO

Equipamentos em manutenção deverão permanecer:

  • Em ambiente controlado
    • Com acesso restrito
    • Protegidos contra danos físicos
    • Identificados corretamente

 

 

24.              POLÍTICA DE MANUSEIO, ARMAZENAMENTO E DESCARTE SEGURO DE EQUIPAMENTOS E MÍDIAS ELETRÔNICAS

  1. OBJETIVO

Garantir o descarte seguro de equipamentos e mídias eletrônicas contendo dados pessoais, empresariais ou sensíveis acessados pela BINÁRIA durante suas operações técnicas.

  1. MÍDIAS ABRANGIDAS
  • HDs
    • SSDs
    • Pen drives
    • Cartões de memória
    • Servidores
    • Equipamentos defeituosos
    • Backups físicos
    • Impressoras com memória interna

 

  1. PROCEDIMENTOS DE DESCARTE

Antes do descarte deverão ser realizados:

  • Formatação segura
    • Sobrescrita de dados
    • Destruição lógica
    • Destruição física quando necessário

 

  1. ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO

Equipamentos contendo dados deverão permanecer:

  • Em área restrita
    • Identificados
    • Protegidos contra acesso indevido

 

  1. RESPONSABILIDADES

A BINÁRIA deverá:

  • Controlar equipamentos recebidos
    • Evitar exposição de dados
    • Garantir descarte ambientalmente correto
    • Registrar descartes realizados

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

O descarte inadequado de mídias eletrônicas pode gerar vazamento de informações protegidas pela LGPD e prejuízos aos clientes, sendo obrigatória a adoção integral desta política por todos os profissionais envolvidos

 

 

Se precisar contatar nosso encarregado, favor enviar email para: encarregado@binaria.com.br

SEGURANÇA:

REDES SOCIAIS:

© Binária LTDA 2026 – CNPJ: 03.868.885/0001-33. Todos os direitos reservados.

Visão Geral de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos fornecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.